No acórdão do julgamento do mensalão divulgado na segunda-feira, o STF (Supremo Tribunal federal) omitiu um trecho dos debates entre os ministros de uma forma que contraria a regra do próprio tribunal.
De acordo com a emenda regimental que regula o tema, os apartes dos ministros, durante os julgamentos, podem ser omitidos do acórdão, mas desde que o cancelamento fique registrado no documento.
A observação permite que os advogados das partes possam procurar os registros em áudio ou vídeo das sessões para saber o que foi apagado.
Os ministros anularam 1.335 trechos do acórdão, todos substituídos pela expressão “cancelado”. Contudo, em pelo menos um caso localizado pela reportagem, o debate desapareceu do acórdão sem o devido registro.
O trecho omitido está no vídeo oficial do STF da sessão no dia 23 de outubro, na qual os ministros analisavam o tamanho das penas de cada réu.
O relator do processo, Joaquim Barbosa, manifestou preocupação sobre eventual atraso no julgamento, caso fosse adotada uma sistemática de votos defendida pelo então presidente do tribunal, Carlos Ayres Britto.
Em sua defesa, Ayres Britto disse que o sistema provou ser “rápido”. Barbosa retrucou: “Há situações em que não será tão rápido”.
Britto então advertiu: “Por outro lado, não pode comprometer a segurança jurídica da votação”. O relator ironizou o colega: “Vamos ser otimistas. Vamos tentar ser mais otimistas”.
Supremo contraria própria regra ao omitir trecho em acórdão
Redação
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