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Supremo cassa liminar que suspendeu processo de cassação

Por 6 votos a 4, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) cassaram a liminar (decisão provisória) concedida pelo ministro Eros Grau que suspendeu os julgamentos no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de todos os processos que pedem diretamente ao tribunal e não aos tribunais regionais a cassação de mandato de governadores, senadores e deputados federais.
Com a decisão, o TSE pode retomar o julgamento de 56 processos de cassação de mandato em curso contra governadores, deputados federais e senadores. Foram paralisados, por exemplo, processos sobre quatro governadores: Marcelo Déda (PT-SE), Ivo Cassol (sem partido-RO), José de Anchieta Júnior (PSDB-RR) e Roseana Sarney (PMDB-MA).
O plenário do STF ainda vai julgar o mérito da ação para decidir se o TSE tem ou não atribuição para analisar esses pedidos de cassação. Antes, os partidos políticos, que questionaram a competência do TSE para julgar esse tipo de processo contra políticos e deram origem à liminar de Eros, precisaram apresentar em 5 dias uma procuração regularizando a situação da defesa.
Durante a análise da liminar, os ministros identificaram que estava faltando uma procuração específica autorizando a defesa a entrar com o questionamento no STF. Os ministros Carlos Ayres Britto -que também é presidente do TSE-, Carmen Lúcia, Ellen Gracie, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Celso de Melo sustentaram que deve ser mantido o entendimento de que cabe à Corte Eleitoral analisar esses casos até que o STF julgue se a ação tem procedência. “Não haverá prejuízo, se for mantido o atual entendimento de que cabe ao TSE a análise desses casos”, disse Gracie.
O voto do relator, ministro Eros Grau, foi seguido pelos ministros Cesar Peluso e Gilmar Mendes. O ministro Marco Aurélio teve um voto diferente. Ele votou pela liberação dos julgamentos, mas defendeu que os processos sejam repassados para os tribunais regionais.
O relator saiu em defesa de sua liminar afirmando que, apesar de existir um entendimento criado de que cabe ao TSE julgar esses casos, há divergências na Corte eleitoral sobre essa competência.
“Não há absolutamente nenhuma incoerência. Dei a liminar por serenidade e prudência. O fato de ser (entendimento) há 40 ou 50 anos não significa absolutamente nada. Eu cansei de conceder medida liminar em mandado de segurança e depois votar em contrário”, afirmou.
A Procuradoria-Geral da República encaminhou um parecer ao STF defendendo a competência do TSE para julgar pedidos de cassação de mandato cujos processos tiveram origem na Corte Eleitoral.
O documento, assinado pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, argumenta que o TSE tem respaldo constitucional para analisar esses casos e ainda afirma que o julgamento pelo Tribunal Superior é mais imparcial. “Ninguém é bom juiz dos próprios atos. Além de propiciar um julgamento mais célere, (o TSE) tende também a ensejar a possibilidade de uma decisão mais imparcial por afastar pressões locais indevidas”, afirmou no despacho.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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