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Supremo arquiva processo contra ministra

Está arquivada a Representação feita pelo PDT contra a ex-prefeita de São Paulo e atual ministra do Turismo, Marta Suplicy (PT). O partido acusou Marta de ter deixado, no último ano de seu governo, as finanças municipais comprometidas por causa de um déficit de R$ 1,9 bilhão. O Ministério Público Federal concluiu que, ao contrário do que o partido alegou, a então pre­feita não causou déficit ao Tesouro Municipal. Ao contrário, deixou saldo de mais de R$ 91 milhões. A Representação foi arquivada por ordem do ministro Eros Grau, conforme a manifestação da Procuradoria-Geral da República.
O PDT queria que a ex-prefeita respondesse ação por crime contra as finanças públicas, de acordo com o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com este artigo, “é vedado­ ao titular de Poder, nos úl­ti­mos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obri­­gação de despesa que não possa ser cumprida inte­gral­mente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”.
As contas de Marta foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo. O Tribunal de Contas entendeu que a conduta da ex-prefeita no exercício de 2004 esteve de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Segundo o TCM, o dinheiro que ficou no caixa da prefeitura foi suficiente para cumprir as obrigações assumidas e ainda restou saldo positivo de R$ 91 bilhões.
Chamado pelo STF para se manifestar sobre o caso, o Ministério Público Federal concluiu que não houve nenhuma infração à legislação. “No caso em tela, as irregularidades apontadas no julgamento das contas do exercício de 2004 não foram suficientes para configurar o descumprimento do artigo 42 da LRF, o que afasta o crime previsto no artigo 359-C do Código Penal [crime contra as finanças públicas]. Inclusive, a Assessoria Jurídica de Controle Externo asseverou estar caracterizada conduta ativa do Executivo para o atendimento da LRF”, afirmou o MPF.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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