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Supremo abre inquérito criminal e quebra sigilo fiscal de Renan Calheiros

O ministro Lewandowski também ordenou ao Senado que envie cópia das representações existentes contra Renan. A quebra do sigilo bancário e da movimentação financeira começam partir do ano 2000, ao abrir inquérito criminal para investigá-lo. Após receber as informações do Senado e da Receita Federal, ele as encaminhará ao procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que decidirá os passos seguintes da investigação.
A Receita Federal informará tanto as declarações de renda quanto a movimentação financeira do senador nos últimos sete anos a partir do recolhimento da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).
Essa espécie de quebra de sigilo bancário não permite acesso a dados sobre depósitos e transferências.
Renan já havia entregue espontaneamente ao Conselho de Ética do Senado cópia das declarações de renda posteriores a 2004 e da movimentação de uma conta no Banco do Brasil desde 2003. A quebra dos sigilos ordenada pelo STF é mais ampla. Ela atinge o período a partir de 2000 e todas as contas bancárias em nome de Renan Calheiros para ver se houve movimentação financeira e enriquecimento incompatíveis com a renda. Não foi dada uma explicação sobre o motivo da data.

A Receita Federal informará tanto as declarações de renda quanto a movimentação financeira do senador nos últimos sete anos a partir do recolhimento da CPMF.

Anteontem, Antonio Fernando solicitou ao STF a abertura do inquérito e a adoção das providências, e o tribunal designou Lewandowski relator do caso. O ministro apreciou o pedido do procurador-geral ontem e o aprovou integralmente.
No pedido, Antonio Fernando não especificou que crimes o senador pode ter praticado, mas descreveu as acusações que pairam contra ele, principalmente a suspeita sobre a origem do dinheiro usado para pagamento de pensão mensal à filha que teve fora do casamento com a jornalista Mônica Veloso, de R$ 12 mil.
O ministro disse que a investigação poderá ser ampliada se surgirem novos fatos. “A qualquer momento, o procurador-geral poderá aditar o pedido. Se (novos fatos) estiverem relacionados com os já em apuração, ele poderá aproveitar o mesmo inquérito. Caso contrário, poderá pedir a abertura de outro”.
Ele descartou o risco de Renan utilizar a condição de presidente do Senado para dificultar ou retardar o envio da cópia das representações em curso contra ele. “Não creio. O Conselho de Ética é que vai fornecer as informações”.
Lewandowski lembrou que, há um mês, o próprio senador pediu a investigação a Antonio Fernando e apresentou documentos. “O procurador-geral fez alusão a esse fato [na petição ao STF]. Não creio que haja nenhum empecilho”.
O ministro disse que determinou segredo de Justiça na tramitação do inquérito, porque (a documentação relativa à quebra dos sigilos) “abre espaço na privacidade da pessoa”.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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