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Súmula do STJ sobre investigação de paternidade pode virar lei

O reconhecimento da presunção de paternidade quando houver recusa de suposto pai em submeter-se a exame de DNA ou a qualquer outro meio científico de prova, quando estiver respondendo a processo de investigação de paternidade, pode vir a tornar-se lei. A proposta, parte de um projeto de lei da Câmara aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal na última semana, pode tornar lei entendimento já pacificado no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A questão está sumulada no tribunal desde 2004. A Súmula nº 301, publicada em novembro daquele ano, estabelece que “em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção ‘juris tantum’ de paternidade”.
Dos quatro casos que fundamentaram a súmula, dois são originários de Minas Gerais, um do Paraná e um do Rio Grande do Sul -em que o investigado foi um advogado porto-alegrense.
O entendimento começou a ser consolidado em 1998. Seguindo o voto do ministro gaúcho Ruy Rosado (agora já aposentado), a 4ª Turma decidiu que a recusa do investigado em submeter-se ao exame de DNA, marcado por dez vezes, ao longo de quatro anos, aliada à comprovação de relacionamento sexual entre o investigado e a mãe do menor gera a presunção de veracidade das alegações do processo.
Em outro caso, o ministro Bueno de Souza considerou o fato de o suposto pai ter se recusado, por três vezes, a realizar o exame. “A injustificável recusa do investigado em submeter-se ao exame de DNA induz presunção que milita contra a sua resignação”, afirma em seu voto.
A 3ª Turma também consolidou essa posição ao decidir que, “ante o princípio da garantia da paternidade responsável, revela-se imprescindível, no caso, a realização do exame de DNA, sendo que a recusa do réu de submeter-se a tal exame gera a presunção da paternidade”, conforme acórdão da relatoria da ministra Nancy Andrighi.
Vários e antigos são os julgamentos que solidificaram essa posição até que o STJ decidisse sumular a questão. A matéria agora está sendo discutida no Congresso Nacional. Originário da Câmara dos Deputados, o PLC nº 31/07 vai agora à votação no Plenário do Senado, para decisão final.
O projeto modifica a lei nº 8.560/1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento. Segundo essa legislação, em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, visando à verificação oficiosa da legitimidade da alegação.
Se o suposto pai não atender, no prazo de 30 dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade. A proposta é inserir novo dispositivo pelo qual a recusa do hipotético pai em fazer os exames passa a ser considerada como admissão da paternidade.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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