Pesquisar
Close this search box.

Suframa contrata empresa de TI

Após recomendação do MPF/AM, Suframa contrata empresa pública para gerenciar dados

A Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus) pôs fim a décadas de sucessivas contratações e dependência técnica da Fucapi (Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica) e contratou Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), empresa pública do ramo de Tecnologia da Informação, para prestar o serviço de comunicação e armazenamento de dados via internet – tecnicamente chamado de hosting. A contratação atendeu a recomendação do MPF/AM (Ministério Público Federal no Amazonas).

Todo o serviço de hosting da Suframa passou a ser responsabilidade do Serpro a partir de 7 de novembro deste ano. A empresa pública foi contratada para executar os serviços pelo prazo de um ano pelo valor de R$ 36.145.611,48. O valor médio de mercado apurado para prestar o mesmo serviço por igual período foi de R$ 40,8 milhões, o que representa uma economia de aproximadamente R$ 4 milhões aos cofres públicos federais.

O contrato é resultado de processo de negociação envolvendo Suframa, Fucapi e Sepro, iniciado a partir da expedição de recomendação do MPF/AM, em setembro deste ano, e construído a partir de reuniões realizadas em outubro e novembro entre as partes, com a participação do Mdic (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) e da CGU (Controladoria Geral da União).
De acordo com apuração do MPF que embasou a recomendação, os serviços de TI na autarquia vinham sendo prestados pela Fucapi por meio de contratos prorrogados sucessivamente de forma irregular e dispensas de licitação, conforme constatado pela CGU e pelo TCU (Tribunal de Contas da União). Até março deste ano, os serviços eram prestados pela Fucapi por meio de contrato firmado ainda em 2008 e prorrogado por seis anos seguidos.

Em setembro deste ano, a Suframa acatou recomendação expedida pelo MPF/AM e cancelou edital de licitação à época lançado para contratar o serviço, se comprometendo ainda a adotar as providências necessárias no sentido de celebrar contrato exclusivamente com órgão ou ente da administração pública federal apto a prestar serviços de comunicações, armazenamento e recuperação de dados, conforme determina o decreto 8.135/2013 e a Portaria Interministerial MP/MC/MD nº 141/2014.
Para o procurador da República Alexandre Jabur, que conduziu a apuração e acompanhou as negociações para migração do serviço, a construção de solução consensual a partir do diálogo se mostrou a medida mais acertada tanto para a instituição – que rompeu a dependência de décadas da empresa, assumiu o controle de suas necessidades de TI, regularizou a situação legal da contratação do serviço e economizou recursos públicos –como para a Fucapi, que manifestou, ainda nas reuniões de negociação, a falta de interesse em permanecer prestando serviço à Suframa.

Dependência absoluta – Como resultado de análise realizada no contrato com a Fucapi que teve uma série de irregularidades apontadas pelo TCU, a própria Auditoria Interna da Suframa emitiu parecer datado de 2014 no qual conclui que a autarquia desconhece em detalhes suas próprias necessidades em termos de serviços de informática, “sendo refém e absolutamente dependente dos serviços prestados pela Fucapi, desde os anos 90”, conforme destacou trecho da recomendação do MPF.
O parecer da Auditoria Interna já havia recomendado a contratação do Serpro para fazer o levantamento dos sistemas necessários para o funcionamento da autarquia e para a execução dos serviços de migração e hosting. Mesmo diante do parecer técnico, despacho do então superintendente Thomaz Nogueira decidiu pela continuidade da licitação já lançada. A licitação foi anulada em decorrência de uma série de irregularidades no termo de referência apontadas pela CGU.

Um novo procedimento administrativo foi, então, aberto para contratação emergencial, com dispensa de licitação. Manifestações da Procuradoria Federal junto à Suframa e da Coordenadoria de Informática questionaram os motivos que levaram a autarquia a sequer cogitar a contratação da Serpro mas foram totalmente desconsideradas pelo superintendente, que decidiu celebrar novo contrato com a Fucapi, no valor aproximado de R$ 15,8 milhões, para prestação do serviço por 143 dias.
Durante a apuração, o MPF/AM constatou que a Fucapi prestou serviços de informática à Suframa de março a maio de 2014 sem qualquer contrato administrativo. Para o procurador da República Alexandre Jabur, tal situação demonstrou a “absoluta desorganização da autarquia quanto ao planejamento de suas necessidades de TI e contratações”.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar