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Substituição tributária anula e onera micro e pequenas empresas

As microempresas optantes pelo Simples, cuja alíquota varia entre 1,25% e 1,86%, tiveram aumento substancial no ICMS (Imposto por Circulação de Mercadorias) com a substituição tributária.
Com a medida, que determina que o ICMS seja recolhido antecipadamente pela indústria por uma margem de lucro pré-determinada e fixa, o microempresário que trabalha com produtos de perfumaria e higiene pessoal, por exemplo, poderá pagar até 734% a mais de ICMS, dependendo da receita bruta anual e do IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) do mesmo.
Segundo a Fecomercio, se por falta de condições técnicas e financeiras as microempresas não tiverem como separar os produtos sujeitos à Substituição Tributária e recolher os tributos com a alíquota cheia, no Super Simples, na venda irá pagar duas vezes pelo mesmo tributo, no caso o ICMS.
“O que acontece é uma sobreposição de impostos”, destacou o presidente da Fecomercio em exercício, Abram Szajman .
Supondo um produto adquirido por R$ 100 –sem IPI (Imposto sobre Produtos Insdustrializados) e frete incluso–, com IVA de 38,9%, e ICMS com alíquota interna de 18%, há uma variação entre 3,79 pontos porcentuais e 3,18 pontos porcentuais na alíquota do ICMS, o que corresponde a um aumento da carga tributária variando entre 303% e 171% respectivamente.

Situação preocupa

A federação ressalta que a situação se agrava quando as microempresas trabalham com produtos de perfumaria e higiene pessoal, que têm alíquota interna maior de 25% e IVA de 71,6%.
“Neste caso, o ICMS aumenta 734% para a optante do Simples com alíquota de 1,25% e 461% para a optante do Simples com alíquota de 1,86%”, afirmou Szajman.
A entidade defendeu o financiamento por meio da Secretaria da Fazenda de equipamentos que possam fornecer condições técnicas e financeiras para as micro e pequenas empresas conseguirem separar o imposto recolhido na compra, do recolhido no Super Simples, conforme todas as suas faixas de enquadramento.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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