As microempresas optantes pelo Simples, cuja alíquota varia entre 1,25% e 1,86%, tiveram aumento substancial no ICMS (Imposto por Circulação de Mercadorias) com a substituição tributária.
Com a medida, que determina que o ICMS seja recolhido antecipadamente pela indústria por uma margem de lucro pré-determinada e fixa, o microempresário que trabalha com produtos de perfumaria e higiene pessoal, por exemplo, poderá pagar até 734% a mais de ICMS, dependendo da receita bruta anual e do IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) do mesmo.
Segundo a Fecomercio, se por falta de condições técnicas e financeiras as microempresas não tiverem como separar os produtos sujeitos à Substituição Tributária e recolher os tributos com a alíquota cheia, no Super Simples, na venda irá pagar duas vezes pelo mesmo tributo, no caso o ICMS.
“O que acontece é uma sobreposição de impostos”, destacou o presidente da Fecomercio em exercício, Abram Szajman .
Supondo um produto adquirido por R$ 100 –sem IPI (Imposto sobre Produtos Insdustrializados) e frete incluso–, com IVA de 38,9%, e ICMS com alíquota interna de 18%, há uma variação entre 3,79 pontos porcentuais e 3,18 pontos porcentuais na alíquota do ICMS, o que corresponde a um aumento da carga tributária variando entre 303% e 171% respectivamente.
Situação preocupa
A federação ressalta que a situação se agrava quando as microempresas trabalham com produtos de perfumaria e higiene pessoal, que têm alíquota interna maior de 25% e IVA de 71,6%.
“Neste caso, o ICMS aumenta 734% para a optante do Simples com alíquota de 1,25% e 461% para a optante do Simples com alíquota de 1,86%”, afirmou Szajman.
A entidade defendeu o financiamento por meio da Secretaria da Fazenda de equipamentos que possam fornecer condições técnicas e financeiras para as micro e pequenas empresas conseguirem separar o imposto recolhido na compra, do recolhido no Super Simples, conforme todas as suas faixas de enquadramento.