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STJ livra Editora Abril de indenizar Guilherme Fontes por danos morais

A Editora Abril está livre de indenizar o ator e cineasta Guilherme Fontes. O ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou recurso do ator. Motivo: falta de cópia da procuração dos advogados nos autos.
No ano 2000, a revista Veja publicou notícia que relatava problemas contábeis enfrentados pela produção do filme “Chatô, o Rei do Brasil”, dirigido por Fontes.
O cineasta entrou com ação judicial por danos morais e de imagem após a publicação da notícia com o título “Ô, coitado”. O texto referiu-se a Fontes como “trambiqueiro”. Tratou ainda de irregularidades na contabilidade do filme citando como exemplo o suposto desvio de R$ 2,6 milhões arrecadados para a produção.
Em primeira instância, a Editora Abril foi condenada ao pagamento de R$ 187 mil, valor referente a maio de 2005. E ainda: Veja teria de publicar texto com a resposta com o mesmo destaque.
A Editora Abril recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que reformou a sentença. A segunda instância considerou improcedente o pedido de indenização. Os desembargadores entenderam que a publicação de notícia baseada em documento público não gera ofensa nem direito à indenização. Além disso, segundo os desembargadores, por envolver verbas disponibilizadas pelo governo federal, as informações sobre o financiamento tornam-se de interesse nacional.
O TJ-RJ também mencionou em sua decisão que os fatos descritos na notícia foram alvo de apuração em inquérito administrativo da Comissão de Valores Mobiliários.
O cineasta, então, entrou com Recurso Especial para ser enviado ao STJ. A presidência do TJ-RJ não o admitiu. A partir de então, a defesa de Guilherme Fontes tentou a admissão do recurso por meio de um Agravo apresentado diretamente ao Superior Tribunal de Justiça. O pedido foi negado por falta de documentação.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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