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STJ facilita inclusão de devedores

Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) da última terça-feira facilita a inclusão de consumidores com dívidas atrasadas em cadastro de inadimplentes.
Pelo entendimento -que não tem força de lei, por não ser de caráter vinculativo -, a Serasa Experian, empresa de informações financeiras, não precisa mais, por exemplo, exigir documento que comprove a existência da dívida em atraso antes de incluir o nome do consumidor na lista.
Antes, o banco ou loja precisava enviar à Serasa documento comprovando o débito não pago. Agora, basta que a empresa credora faça uma comunicação, por telefone ou e-mail, por exemplo.
Embora não seja lei, a decisão, tomada após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, abre precedente para que juízes de todo o país sigam as novas regras, afirma Gustavo Gonçalves Gomes, coordenador da área de consumidor do escritório de advocacia Siqueira Castro.
Ainda de acordo com o especialista, o parecer do STJ pode ser aplicado também em processos envolvendo outras empresas de informações financeiras que tenham bancos de dados semelhantes, como Boa Vista e a SPC Brasil.
A decisão, porém, ainda não foi publicada pelo STJ -que informa ainda não haver data para que isso ocorra. Por isso, as determinações ainda não precisam ser implementadas. Ainda de acordo com o tribunal, a Serasa não foi notificada, o que deve acontecer apenas após a publicação da decisão.

Outras mudanças

O entendimento do STJ também exime a Serasa de notificar o devedor da inclusão do nome na lista por meio de carta registrada com aviso de recebimento -agora, pode ser por meio de carta comum.
“Na prática, isso tira qualquer responsabilidade da Serasa. A empresa, por exemplo, pode incluir o nome mesmo se a carta extraviar”, diz Gomes.
O tribunal também definiu novos parâmetros para retirada de nomes da lista de inadimplentes em caso de disputa judicial.
O consumidor precisa, agora, ajuizar uma ação contestando o débito, provar que aquela dívida não é plausível (por exemplo, no caso de débito contraído em outro Estado) e pagar um valor da dívida com o qual concorde. Antes, não havia determinação específica sobre o procedimento.
A decisão exige que a Serasa exclua do banco de dados nomes de consumidores com débitos já pagos ou prescritos e também os que tiverem informações negativas inscritas há mais de cinco anos, embora não estipule prazos para os procedimentos.
A empresa também fica proibida de fornecer qualquer informação que possa impedir ou dificultar novo acesso ao crédito aos devedores que já tiveram a dívida prescrita ou têm nome no cadastro há mais de cinco anos.
Se houver descumprimento das normas, o STJ determinou que os juízes de cada caso especifiquem a multa cabível.
Para Gomes, a decisão do tribunal dá mais amparo às empresas, que poderão usar táticas mais incisivas de cobrança. “Elas poderão utilizar métodos mais agressivos para recuperar os valores no médio e no longo prazos”, diz o advogado.
“Não vejo nenhuma repercussão positiva para o consumidor, que fica em situação mais vulnerável, especialmente com relação à forma como o nome dele é inscrito, pois ele não é consultado antecipadamente sobre a existência da dívida.”
Para Maria Inês Dolci, coordenadora da Proteste, associação de defesa do consumidor, o entendimento do STJ é prejudicial. “Imagine o consumidor ter que ir à Justiça para informar que não sabia do débito? Essa comunicação é fundamental”, diz.
“O Código de Defesa do Consumidor é muito claro. Você não pode, de forma alguma, inserir o consumidor em qualquer cadastro sem informá-lo”, afirma.

Outro lado

Em nota, a Serasa afirma que não faz cobrança de dívidas, “apenas anota informações a respeito de créditos que serão inscritos nos seus cadastros e encaminha o aviso de inclusão do nome dos devedores antes da realização da inscrição, a fim de que ele possa regularizar o débito ou solicitar a correção da informação”.
A empresa diz também que, em relação à decisão do STJ, “a maioria das obrigações contidas na ação civil pública já eram adotadas pela Serasa Experian, como no caso de envio de comunicação ao consumidor, permanência da anotação na base de dados pelo prazo de cinco anos, exclusão de informações discutidas judicialmente só com o preenchimento cumulativo de algumas condições e, gratuitamente, prestação de informação ao consumidor e retificação ou cancelamento da anotação impugnada.”
A Serasa Experian afirma ainda que “pelo fato de o procedimento estar em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o resultado do julgamento foi de parcial provimento ao recurso da Serasa Experian” na ação civil pública movida no Mato Grosso do Sul.
Procurada, a Boa Vista Serviços, administradora do SCPC, disse que não comentaria a decisão.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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