Queimar a palha de cana-de-açúcar é permitido, desde que se tenha autorização do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente). Com esse entendimento, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça liberou um produtor da região de Ribeirão Preto (SP) a fazer a queimada. Para a 2ª Turma do STJ, é possível a prática de queimadas controladas desde que permitidas pelo poder público.
A Turma já havia examinado o caso e atendeu, parcialmente, a pretensão do produtor. Ela manteve a proibição de realizar a queimada, mas afastou a condenação à indenização, conforme decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na decisão, o ministro João Otávio de Noronha levou em consideração que a queimada foi realizada em apenas cinco hectares de terras, porção que seria menor frente ao universo regional.
Inconformado, o produtor apresentou um novo recurso no STJ. Afirmou haver, na 1ª Turma do STJ, entendimento contrário para caso semelhante. Ele alegou que o artigo 27 do Código Florestal (Lei 4.771/65), que proíbe o uso de fogo nas florestas e demais formas de vegetação, deveria ser aplicado sem se estender o termo “demais formas de vegetação” às lavouras de cana-de-açúcar. O relator do recurso na Seção, ministro José Delgado, não encontrou divergência entre os casos julgados, e negou o recurso.
Contudo, na decisão da 2ª Turma, ficou explícito que, após permissão do poder público e se as peculiaridades regionais indicarem, é possível a prática de queimadas controladas. A partir de 1998, a autorização passou a ser avaliada pelo Sisnama.
Antes disso, o Ibama era o órgão emissor. No caso do produtor que recorreu ao STJ, a queima ocorreu em 1997 e não havia licença do Ibama para a prática.
Da mesma forma, nos julgados apontados como divergentes da 1ª Turma, foi destacada a necessidade de autorização para a queimada (REsp 294.925 e REsp 345.971). Por isso, Delgado frisou que nenhum dos acórdãos afirmou serem proibidas as queimadas. Pelo contrário, declararam a possibilidade da prática precedida das autorizações, desde que sejam prévias.
STJ autoriza queimada de palha de cana
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Compartilhe:
Qual sua opinião? Deixe seu comentário
Notícias Recentes
Seguro de acidentes de volta
24 de abril de 2024
Governo facilita crédito e renegocia dívidas de pequenos negócios
24 de abril de 2024
Entrada de turistas no Brasil foi recorde em março, diz Embratur
24 de abril de 2024
Sistema Fieam apresenta programas para soluções inovadoras nas indústrias do PIM
24 de abril de 2024
Farinha do Uarini, patrimônio do Amazonas
24 de abril de 2024
Amazonas de guarda alta para reforma
24 de abril de 2024