Pesquisar
Close this search box.

STF suspende sessão da Câmara

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso atendeu a um pedido do líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio (SP), e suspendeu a sessão em que o mandato do deputado Natan Donadon (ex-PMDB-RO) foi mantido.
A decisão de Barroso, dada num mandado de segurança apresentado por Sampaio, valerá até que o plenário do STF manifeste-se sobre o assunto.
Para Barroso, num caso como o de Donadon, não caberia ao plenário da Câmara votar a cassação do parlamentar, mas somente a Mesa Diretora da Casa declarar a perda.
A justificativa do ministro é que o tempo de prisão de Donadon – -condenado a 13 anos de prisão- – será maior que o período restante de seu mandato.
“Em tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e física de seu exercício”, diz trecho da decisão.
Cumprindo pena desde o final de junho, Donadon teve seu mandato mantido na última quarta quando 223 deputados votaram por sua cassação (24 a menos que o mínimo necessário).
Em sua decisão, Barroso chamou a atenção para a “gravidade moral e institucional” de uma decisão da Câmara que “chancela a existência de um deputado presidiário”.
A decisão de Barroso, no entanto, não resulta na perda imediata do mandato de Donadon. Na prática, para Barroso, é preciso que a Mesa Diretora da Câmara declare a perda do mandato. Além disso, o plenário do STF ainda terá que analisar a decisão do ministro.
“Pela gravidade moral e institucional de se manterem os efeitos de uma decisão política que (…) chancela a existência de um deputado presidiário (…). A indignação cívica, a perplexidade jurídica, o abalo às instituições e o constrangimento que tal situação gera para os Poderes constituídos legitimam a atuação imediata do Judiciário. Como consequência, suspendo os efeitos da deliberação do Plenário da Câmara”, disse Barroso em sua decisão.

Prisão

Encarcerado desde o dia 28 de junho em um presídio do Distrito Federal após ser condenado pelo STF a mais de 13 anos de prisão pelo desvio de R$ 8,4 milhões da Assembleia de Rondônia por meio de contratos de publicidade fraudulentos, Donadon não teve o seu mandato de deputado federal cassado na última quarta-feira (28).
Na votação, que foi secreta, o plenário da Câmara registrou apenas 233 votos pela cassação (24 a menos do que o mínimo necessário), contra 131 pela absolvição e 41 abstenções.
A ausência de 108 deputados no dia que tradicionalmente há o maior quorum na Casa também beneficiou Donadon. Presente no plenário, o deputado reagiu com um grito de “não acredito!”
Apesar disso, o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), determinou o afastamento de Donadon, pelo fato de ele estar preso, e a convocação do suplente, o ex-ministro Amir Lando (PMDB-RO), para assumir o mandato.

Mensalão

No julgamento do mensalão a maioria dos ministros entendeu que os parlamentares envolvidos perderiam seus mandatos em razão da condenação penal.
Acontece que, no começo do mês, com a nova composição do STF, a Corte julgou e condenou o senador Ivo Cassol (PP-RO), mas, graças aos votos de Roberto Barroso e Teori Zavascki, o entendimento sobre a perda do mandato foi alterado.
Ficou acertado que caberia ao Congresso, e não ao Supremo, decretar a perda.
Na ocasião Barroso não havia ponderado sobre a possibilidade da pena de prisão ser superior o período do mandato -como fez agora no caso Donadon -e deu seu voto no sentido de que caberia ao Congresso a última palavra sobre cassações.
Nesta semana, a matéria deverá voltar ao STF através de um recurso apresentado pelo deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que questionou justamente o fato de o Supremo ter decretado a perda de seu mandato devido à condenação no mensalão.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar