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STF suspende lei que liberava “pílula do câncer”

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta quinta-feira pela suspensão da lei que liberava o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”, a qualquer paciente de câncer. O uso tinha sido liberado por uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente afastada Dilma Rousseff em abril.

No total, seis ministros votaram pela suspensão cautelar da lei, conforme a ação protocolada pela AMB (Associação Médica Brasileira).

O relator, Marco Aurélio Melo, votou contra a lei, afirmando que a legislação é clara ao exigir o registro da substância pela agência fiscalizadora (Anvisa) e que não cabe ao Congresso Nacional “viabilizar a distribuição de qualquer medicamento”.

Segundo ele, a produção, manufatura, distribuição, importação, prescrição, uso da “pílula do câncer” sem os estudos científicos necessários é, “no mínimo, temerária e potencialmente danosa. “Salta aos olhos a presença dos requisitos para a implementação da medida liminar pleiteada”, concluiu.

O ministro Edson Fachin contrapôs seu voto ao relatório de Marco Aurélio Melo, afirmando que não caberia ao Estado estabelecer o que um cidadão pode ou não usar como medicamento no âmbito da vida privada, evocando o direito de autonomia e da autodefesa da vida. “Por isso, quando não houver outras opções eficazes, pode haver relativização do controle do medicamento. Nesses casos cabe ao Congresso Nacional reconhecer o direito de pacientes terminais usarem o medicamento mesmo que os riscos sejam ainda desconhecidos”, explicou.

Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes defenderam que a medida cautelar seja concedida parcialmente, afirmando que pacientes terminais precisam ter o direito a usarem a substância, mesmo sem as devidas pesquisas cientificas requeridas pelo órgão regulador.

Luís Roberto Barroso foi favorável à concessão da medida cautelar que suspende a lei que liberou o uso da substancia. Segundo ele, a Anvisa já possui programas que viabilizam o uso de medicamentos experimentais, sem registro, no tratamento de doenças que não tenham alternativa terapêutica satisfatória. “A fosfoetanolamina sintética poderia ser oferecida no âmbito desses programas, com autorização da Anvisa”, afirma.

A vice-presidente do STF, a ministra Cármen Lúcia, também defendeu que há resolução da Anvisa que dá acesso de pacientes terminais a medicamentos experimentais

Barroso disse ainda que a lei transmite a mensagem equivocada aos cidadãos de que o Estado endossa e incentiva o uso da “pílula do câncer”. “O risco é reforçado pelo fato de a lei afirmar que o uso deve ser feito pela livre escolha do paciente, mediante apresentação de laudo médico que demonstre qualquer tipo de neoplasia maligna e termo de responsabilidade do paciente. Não há necessidade de prescrição médica”, acrescenta.

Os ministros Teori Zavascki e Luiz Fux afirmaram durante o voto que houve uma inversão da competência constitucional dos poderes quando o Congresso Nacional aprovou a lei. “Essa é uma atribuição do Executivo – -a Anvisa integra o poder Executivo”, disse Fux.

Além disso, Fux afirmou que o Estado, as universidades, não possuem estrutura para produzir em larga escala um medicamento que não possui evidências científicas de eficácia. “Há ainda o medo de que a substância faça os pacientes abandonarem os tratamentos tradicionais”, diz.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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