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STF rejeita rediscussão da pena

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou hoje, por maioria, recursos apresentados por quatro condenados no processo do mensalão. Eles queriam rever suas condenações sem o número mínimo de votos ou, pelo menos, alterar o tamanho de suas penas.
Foram negados recursos dos ex-dirigentes do Banco Rural Vinícius Samarane e José Roberto Salgado, do ex-advogado e do ex-sócio de Marcos Valério, respectivamente Rogério Tolentino e Ramon Hollerbach.
No julgamento, a maioria dos ministros reiterou que só é possível apresentar um recurso conhecido como embargos infringentes – que podem reverter condenações – quando o réu obtém pelo menos quatro votos por sua absolvição.
Além disso, decidiram que, no momento de fixação da pena, mesmo quem obteve quatro votos por um tempo menor de prisão, não pode usá-los para apresentar infringentes e, com isso, tentar mudar o tamanho da pena.
De acordo com o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, os embargos infringentes só são cabíveis quando o condenado obtém quatro votos por sua absolvição. Para ele, não havendo estes votos, não é possível ir além e questionar somente o tamanho da pena.
“Não é possível recorrer contra parte da decisão, mais precisamente a dosimetria (definição do tamanho da pena)”, disse.
Acompanharam Barbosa os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Já os ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, votaram para autorizar a apresentação de infringentes especificamente no tamanho da pena quando há quatro votos por um tempo menor de prisão. O ministro Celso de Mello não estava presente.
Com a definição do alcance dos embargos infringentes, o STF deve começar a votar, na semana que vem, os recursos apresentados por quem obteve os quatro votos para a absolvição e tenta reverter uma condenação.
É o caso, por exemplo, dos condenados por formação de quadrilha, entre eles o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro da sigla Delúbio Soares.
A expectativa é que o relator destes recursos, ministro Luiz Fux, leve ao plenário o recurso apresentado por Delúbio Soares, que tenta ser absolvido por formação de quadrilha.
O resultado do julgamento de Delúbio servirá de paradigma para os demais condenados por quadrilha. Se for absolvido, os demais condenados também deverão ser. Caso contrário, haverá confirmação do delito e alguns condenados que estão no regime semiaberto poderão passar para o fechado, uma vez que suas penas ultrapassarão os 8 anos, como é o caso de Dirceu e Delúbio.
Ministros ouvidos pela reportagem acreditam que a nova composição do STF, que conta com Zavascki e Barroso, deve derrubar o crime de formação de quadrilha.
Além deste crime, o STF também terá que analisar os embargos infringentes de alguns condenados pelo crime de lavagem de dinheiro. O ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP), por exemplo, recebeu quatro votos por sua absolvição e apresentou o recurso.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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