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Stalking: um crime agora tipificado no Brasil

Ao redor do mundo e também no Brasil mulheres sofrem perseguição de parceiros e ex-parceiros. Em regra, essa conduta ocorre no momento do término do relacionamento, ou em razão da rejeição de uma proposta amorosa.

Embora mulheres e homens possam sofrer perseguição, a maior incidência do crime envolve vítimas mulheres.

Stalking pressupõe uma conduta reiterada (no mínimo, dois atos), não consentida pela vítima e apta a causar medo ou constrangimento. Esse crime “inclui repetidas condutas (duas ou mais) de física ou visual aproximação, comunicação não consensual, verbal, escrita, ou por meio de ameaças que podem causar medo em uma pessoa razoável”.

No nosso país, a conduta foi tipificada no último dia 31 como “perseguição” e pressupõe uma conduta reiterada que provoque medo na vítima (ameaça à integridade física ou psicológica) ou atinja sua capacidade de locomoção, liberdade ou privacidade. A pena de seis meses a dois anos reclusão é aumentada de metade se a vítima for criança, adolescente, pessoa idosa, mulher em razão da condição do sexo feminino, pelo concurso de pessoas ou emprego de arma.

Além do crime de perseguição, responderá o agente pela violência praticada contra a vítima em concurso formal impróprio com aplicação cumulativa das penas. Ainda que a violência não importe em marcas físicas, a conduta de perseguição pode gerar danos à saúde da vítima. É, aliás, o que ocorre com frequência.

Estudos apontam que vítimas de stalking sofrem impactos em sua saúde física e mental, por vezes tão severos que as impedem de trabalhar, estudar e praticar atos rotineiros.

Se a conduta de perseguição causar danos à saúde psicológica da vítima que a impeçam de trabalhar, estudar e praticar atividades rotineiras por mais de 30 dias, haverá crime de lesão corporal de natureza grave em concurso com o crime de perseguição.

Importante mencionar que a conduta de stalking, além de configurar tipo penal, constitui um indicador de risco de morte.

Nosso país tardou a tipificar conduta tão relevante. Em outros países, desde a década de 90, difundiu-se o conceito de stalking como crime e fator de risco. Mas, como se diz, antes tarde do que nunca. Com o novo tipo, condutas que antes eram ignoradas, invisibilizadas ou até compreendidas como “coisas de namoro” ganham relevância penal e autorizam providências que podem resgatar pessoas e vidas. É mais um passo nesse longo — mas não infinito — caminho de enfrentamento à violência contra a mulher.

Foto/Destaque: Divulgação

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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