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Situação de Adail Pinheiro se complica

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Com o afastamento de Adail Pinheiro do cargo de prefeito do município de Coari – conforme decisão do desembargador Rafael Romano na última sexta-feira (14), o comando daquela cidade permanece nas mãos do vice-prefeito Igson Monteiro, que está à frente do Executivo municipal há pouco mais de um mês, após a prisão de Pinheiro. Com a decisão, Adail ficará sem o salário de prefeito. O advogado de Adail, Alberto Simonetti Neto, afirmou já adiantou que vai recorrer da decisão.
Adail Pinheiro está preso no Batalhão de Polícia Especial, em Manaus, desde o dia 8 de fevereiro, a pedido do Ministério Público. A prisão foi feita por decisão do desembargador Djalma Martins da Costa, que depois declarou-se impedido de atuar no processo.
O procurador-geral do MPE, Francisco Cruz, explicou que entrou com petição na Justiça oferecendo denúncia contra Pinheiro no mês passado. Na denúncia, o procurador pediu a prisão preventiva do prefeito e de outras cinco pessoas, além do afastamento delas dos cargos que exercem na prefeitura. O pedido de prisão foi expedido no dia 7 de fevereiro, e Adail se entregou no dia seguinte. Mas o desembargador Djalma Martins da Costa não havia se pronunciado sobre o pedido de afastamento.
“Não fazia sentido ele estar preso em Manaus e continuar no exercício das funções de prefeito”, disse Francisco Cruz.
A decisão de Rafael Romano alcança também os cinco servidores da Prefeitura de Coari que foram presos junto com ele; dois secretários municipais, dois assessores e o chefe de gabinete do prefeito.
Além desse processo, Adail Pinheiro tem, em tramitação na Justiça do Amazonas relacionados crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes e favorecimento à prostituição, três inquéritos policiais em andamento, uma denúncia já recebida pela Corte. Os detalhes do processo nº 0003606-63.2014.8.04.0000 não podem ser informados, pois o mesmo tramita sob segredo de justiça.

TSE
Adail Pinheiro também pode perder de vez o cargo de prefeito se for cassado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Na última quinta-feira (14), o julgamento foi suspenso depois que o ministro Gilmar Mendes pediu vistas do processo. O detalhe é que, até agora, o placar do julgamento está 4 a 2 pela absolvição de Adail. Mendes, que já tinha votado a favor do prefeito, pode reformar seu voto após reexaminar o processo, o que deixaria o placar empatado e colocaria Pinheiro na dependência de um voto de Minerva.
A ação no TSE foi proposta pelo MPE e pela coligação “Coari Tem Jeito”, pedindo o indeferimento do registro de candidatura de Adail Amaral Pinheiro nas eleições de 2012. Eles afirmaram que o prefeito estava inelegível, com base na Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990), com as mudanças introduzidas pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), por abuso de poder político e econômico e irregularidades insanáveis em prestação de contas de convênios que envolvem recursos federais que caracterizariam ato doloso de improbidade administrativa.
MPE e a coligação sustentam que o TCU (Tribunal de Contas da União) reprovou as contas de Manoel Adail ao verificar irregularidades insanáveis em dois convênios entre a prefeitura e o governo federal, com burla à lei de licitações. Segundo os autores dos recursos, as irregularidades revelam a prática de ato doloso de improbidade administrativa.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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