Pesquisar
Close this search box.

Sistema vai agilizar comunicação entre Antaq e empresas do setor

A Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) realizou, nos dias 8 e 9, três audiências presenciais em Brasília. As reuniões serviram para debater as propostas de norma sobre afretamentos de embarcação por empresa brasileira de navegação no apoio portuário, no apoio marítimo e na cabotagem. Haverá, ainda, mais três audiências presenciais. Só que desta vez, as reuniões serão realizadas no Rio de Janeiro.
As contribuições para as propostas de norma podem ser enviadas à Antaq até 30 de outubro, data em que as audiências públicas se encerram. Os interessados em contribuir com o texto final dispõem de três meios para se manifestarem: e-mail, via postal e fax. As contribuições recebidas serão disponibilizadas no site: www.antaq.gov.br.
As três propostas de norma destacam o Sama (Sistema de Gerenciamento de Afretamento na Navegação Marítima e de Apoio). Trata-se de um mecanismo informatizado, que será disponibilizado pela Agência no site.
De acordo com a gerente de Afretamento da Navegação Marítima e de Apoio, Heloísa Carvalhal, o objetivo é agilizar a comunicação entre as empresas brasileiras de navegação e a Antaq nas operações de afretamento de embarcações, além de melhorar o gerenciamento realizado pela Antaq nas diversas etapas dos processos.
Conforme as propostas, o Sama entrará em funcionamento em até 90 dias após a publicação das normas no Diário Oficial da União. Durante esse período, a Antaq disponibilizará todos os meios para que as EBNs se adequem ao sistema, entre eles treinamentos.
Outro ponto importante presente nas três normas trata do cancelamento de circularização após a realização de bloqueio por empresa brasileira de navegação, sem justificativa aceita pela Antaq. Caso a empresa responsável pela circularização cometa essa infração, será aplicada multa de até R$ 100 mil, respeitado o direito da ampla defesa.

Proposta de subafretamento

Na proposta que trata sobre o apoio marítimo, destaque, também, para o subafretamento. O subafretamento de embarcação estrangeira que esteja com contrato de afretamento e CAA (Certificado de Autorização de Afretamento) em vigor obedecerá os critérios e procedimentos estabelecidos na norma.
Esse subafretamento somente poderá ser autorizado pela Agência quando o contrato de afretamento permitir ou quando o fretador concordar com o subafretamento. Além disso, a EBN que desejar afretar embarcação estrangeira afretada por outra EBN, devidamente autorizada pela Antaq, com CAA em vigor, ficará dispensada de realizar a circularização, caso o afretamento ocorra dentro do prazo de validade do CAA e nas mesmas condições estipuladas na circularização anterior.
Em relação à proposta de norma sobre afretamento na cabotagem, o preenchimento de circularização deverá ser realizado com antecedência mínima de três dias úteis para o transporte de químicos, de petróleo e seus derivados, e de cinco dias úteis para o transporte das demais cargas, contados a partir da data de início do carregamento para o afretamento por viagem, no todo ou em parte, ou por tempo para uma única viagem, e a partir da data da entrega da embarcação, para afretamento por tempo ou a casco nu.
Durante as três reuniões, representantes do Syndarma (Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima), do Ministério da Fazenda, da Log-In e da Patri discutiram as propostas. Entre os tópicos abordados, destaque para o Sama, circularização, bloqueio e emissão de CAAs.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar