O sistema de previdência no Brasil é formado por agentes públicos e privados. O governo federal, agente público, é responsável pela Previdência oficial, que tem como função garantir níveis mínimos de rendimentos para os trabalhadores, quando aposentados.
A Previdência Social é compulsória, ou seja, todos os trabalhadores são obrigados a contribuir. Já a previdência privada é composta pelas companhias seguradoras, os fundos de pensão e as empresas abertas de previdência complementar. Por ter a finalidade de proteção previdenciária adicional ao trabalhador, o ingresso em um plano de previdência complementar é facultativo.
Previdência privada: o papel da previdência complementar foi prejudicado ao longo de anos, em função do alto custo de implantação e manutenção dos planos, que tinham por pressuposto uma concepção laboral, de que o trabalhador deveria possuir uma relação duradoura com seu empregador, fazendo com que houvesse uma exigência de grande concentração de recursos dos empregadores a fim de patrocinar os planos de benefícios sendo que a contribuição por parte dos empregados era limitada. Como consequência, somente grandes estatais, subsidiadas por recursos públicos, puderam constituir planos de previdência complementares, acompanhadas por grandes multinacionais e empresas privadas.
A partir da Constituição de 1988, o sistema de previdência complementar passou a caracterizar-se através de dois grupos bem definidos, as entidades fechadas e as entidades abertas. As entidades de previdência complementar, agentes privados do sistema previdenciário, podem ser abertas ou fechadas. São, na sua essência, administradoras de plano de benefícios e visam complementar a renda na aposentadoria. Caso os planos sejam oferecidos a grupos fechados de determinadas companhias, chamamos de entidades fechadas de previdência complementar ou de fundos de pensão.
Fases na previdência privada: tecnicamente falando, o processo de poupança consiste de duas fases. Na primeira, o poupador acumula um capital. Durante todo esse processo, este capital receberá rendimentos. Na segunda fase, que coincide com a aposentadoria para a maioria das pessoas –mas não necessariamente–, é o momento de receber os benefícios. Regra geral, nesta fase, o poupador não faz novas acumulações, embora continue se beneficiando do rendimento sobre o capital acumulado. Naturalmente, o valor dos benefícios deve ter uma relação de proporção com o capital acumulado. Quanto maior o capital, maior o benefício. A forma de fazer este cálculo é complexa, mas, de uma forma simples, é fácil entender que os saques mensais, aqui chamados de benefícios, devem ter uma relação com o capital acumulado. Não é possível fazer saques expressivos sobre o capital sem correr o risco de o dinheiro poupado acabar muito rápido.
Principais produtos: o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) é um produto que visa única e exclusivamente à acumulação de uma reserva financeira pelo segurado, que ao final do contrato pode ser transformada em um renda mensal, vitalícia ou temporária. Neste produto, diferente do PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres), os prêmios investidos não são dedutíveis do Imposto de Renda. Por isso, no momento dos resgates ou recebimento dos benefícios, estes serão tributados com base na tabela progressiva do IR. Mas a tributação será aplicada somente sobre a parcela dos ganhos de capital.
Os clientes potenciais para o VGBL são: os que declaram no modelo simplificado de IR; os que declaram no modelo completo, mas desejam contribuir acima do limite de 12% da renda bruta em um plano de aposentadoria complementar; aqueles que já têm constituído um fundo em outros investimentos ou até mesmo um saque do FGTS e desejam comprar uma renda mensal imediata ou com início em curto prazo de tempo; aqueles que querem investir a médio e longo pra