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Sistema de equivalência registra genéricos

Em 2009, o Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) registrou 138 novas marcas de agrotóxicos, 75 delas genéricas. Com isso, o Agrofit (Sistema de Agrotóxicos Fitossanitários) mantém em seu cadastro 1.400 marcas comerciais, 650 disponíveis no mercado e as demais de uso exclusivo de indústrias.
O coordenador de Agrotóxicos do Dfia/SDA (Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários da Secretaria de Defesa Agropecuária), Luís Rangel, informou que, do total de produtos comercializados, 70% podem ser classificados como genéricos, mas apenas 30% foram registrados por meio do Sistema Facilitado da Equivalência. “Este sistema simplifica o registro porque isenta as empresas de apresentar toda a documentação original, considerando os produtos que são equivalentes químicos”, explicou Rangel. A empresa interessada em registrar um agrotóxico genérico deve demonstrar, por meio de análises químicas, a similaridade do produto com aqueles já registrados. A partir daí, segundo Rangel, o defensivo pode ser classificado um genérico “autêntico”.
Por ano, o Mapa registra, em média, 60 produtos genéricos, sendo a maior concentração nos defensivos para culturas de cana-de-açúcar, soja, algodão, milho, citros e café. Em caso de denúncias sobre agrotóxicos e afins sem registro, ilegais, falsificados ou contrabandeados, o ministério dispõe do número de telefone 0800 940 7030.
Os agrotóxicos brasileiros usados em flores e em tratamento de sementes passaram a atender os requisitos fitossanitários para exportação. A demanda era antiga e foi atendida este ano. Desde a regulamentação da Lei de Agrotóxicos em 1989, o setor aguarda a norma do registro desses produtos. Isso porque era possível agrupar as culturas para as indicações de uso. “Desenvolvemos o modelo a partir da experiência internacional, dos Estados Unidos e da Europa, considerando que existem similaridades entre as culturas amparadas pelos produtos fitossanitários. Dessa forma, as culturas que poderiam ser agrupadas isoladamente, como ornamentais, flores e sementes, sem necessidade de laudos de resíduos, foram incluídas na Instrução Normativa Nº 36, publicada em novembro deste ano”, lembrou Rangel.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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