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Sindifisco analisa Imposto sobre Grandes Fortunas

A Diretoria de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional divulgou nesta semana a Nota Técnica 19 (Imposto Sobre Grandes Fortunas – Uma oportunidade de maior justiça tributária). No estudo, a Diretoria analisa as variantes da implementação do IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas).
O documento contém 22 páginas e está dividido em seis blocos. A análise aborda as diversas propostas em tramitação no Congresso Nacional sobre o assunto e seus prós e contras. Além disso, dedica um bloco ao estudo de experiências com mecanismos tributários similares na França e na Suíça.
A Diretoria de Estudos Técnicos também apresenta as críticas mais comuns ao tributo e os argumentos que desmistificam os problemas apontados pelos que são contrários ao IGF. Entre os pontos levantados pelos críticos à iniciativa, está o suposto baixo potencial tributário – argumento utilizado no Congresso Nacional para embasar relatórios contrários ao imposto.
Defende-se, por exemplo, que levantamentos feitos em outros países indicam que mecanismos tributários similares ao IGF têm arrecadação muito baixa e correspondem a parcelas menores que 0,5% da receita tributária de países como Áustria, Dinamarca, Noruega ou Suécia. Embora os valores estejam corretos, é importante lembrar que diversos tributos nacionais têm participação semelhante na carga tributária brasileira.
O estudo produzido pelo Sindifisco demonstra que tributos como a “Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) tem participação de 0,45%; o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos), 0,39%; ITCD (Imposto de Transmissão Causa-Mortis e Doação), 0,16%; e o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), insignificantes 0,039%”. E isso não significa que esses tributos devam ser extintos.
De acordo com a Nota Técnica, a discussão deve avaliar o montante arrecadado absoluto e não o relativo. “Cada um dos tributos acima citados tem uma razão específica de ser. Seus fatos geradores e a destinação dos recursos que propiciam os justificam. Impostos sobre o patrimônio justificam-se porque a sua arrecadação, corretamente canalizada para investimentos públicos, contribui para reduzir a distância entre as maiores e as menores classes de renda. É por esta via, observando-se corretamente o princípio da capacidade contributiva, que se trilha o caminho da justiça social e tributária”, defende o texto.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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