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Seu Imposto de Renda pode ajudar crianças, adolescentes e idosos

Já pensou em contribuir financeiramente para uma causa social, mas sem precisar gastar nem mesmo um real? A Receita Federal informa que isso é possível por meio da destinação de parte do seu Imposto de Renda.

Ao preencher sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022, se optar pela tributação por deduções legais, você consegue destinar até 3% do imposto devido para os fundos da criança e do adolescente e até mais 3% para os fundos do idoso. E o melhor: pode destinar tanto quem tem saldo de imposto a pagar quanto quem tem saldo de imposto a restituir.

Em 2021, os contribuintes que moram no estado de São Paulo e entregaram a declaração no modelo completo poderiam ter destinado um total de quase R$ 2,5 bilhões. Porém, as destinações efetivamente realizadas totalizaram apenas cerca de R$ 48 milhões. Esse número representa menos de 2% do que poderia ter sido alcançado.

O potencial de destinação de 2022 só será conhecido após a entrega de todas as declarações. Contudo, ele deve ser ainda maior do que em 2021. São valores que podem fazer muita diferença na vida de milhares de crianças, adolescentes e idosos. Por isso, não perca essa oportunidade! e idosos. Por isso, não perca essa oportunidade!

Destine parte do seu Imposto de Renda! Ajude a proporcionar uma melhor qualidade de vida para nossas crianças, adolescentes e idosos.

Para saber mais confira dois vídeos sobre a destinação nos links: https://cutt.ly/fDcvLGk e https://cutt.ly/XDcv01j 

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Mais de 8 milhões de declarações do IRPF 2022 já foram entregues à Receita Federal

Receita Federal recebeu, até as 11 horas de 28/3 (segunda-feira), 8.368.480 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano- calendário 2021.

Projeto de Integração Nacional (PIM) está inaugurando, neste mês, novidade para quem trabalha com transporte autônomo de cargas e quer ter um CNPJ. A categoria já pode aderir ao cadastro de Microempreendedor Individual (MEI), tendo acesso a mais benefícios e direitos previdenciários. O teto anual é de R$ 251,6 mil.

Procedimentos para adesão

Quem não tem ainda o CNPJ de Microempreendedor pode fazer uma inscrição pelo Portal do Empreendedor na plataforma Gov.br.

Basta clicar na opção Quero ser MEI e preencher os dados, então escolher o regime de tributação Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro) e informar a ocupação principal e as secundárias.

Agora, quem já é MEI e quer optar exclusivamente pelo regime de tributação do MEI Caminhoneiro tem até 31 de março para fazer uma alteração de cadastro do Microempreendedor pelo mesmo portal, na opção Já sou MEI, e preencher os dados.

Já quem tem CNPJ, mas não é MEI, e quer optar exclusivamente pelo regime de tributação do MEI Caminhoneiro, deve fazer o procedimento no Portal do Simples Nacional. Esse procedimento também pode ser feito até 31 de março.

Mais informações no Portal do Empreendedor: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor 

Texto, Aplicativo

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Receita Federal consolida normas sobre lojas francas

A Receita Federal continua com o propósito de simplificar sua legislação, por meio do Projeto Consolidação. O último ato normativo sobre o tema aduaneiro, publicado, reúne as regras sobre o regime aplicável às lojas francas (free shops) de portos, aeroportos e fronteira terrestre em um só documento e uniformiza o prazo de mercadorias admitidas em 1 ano, prorrogável pelo mesmo período. Outra grande novidade é a possibilidade do viajante que chega ao País por porto ou aeroporto em optar pelo serviço de entrega das compras que realizar no free shop. 

Mais de duzentas Instruções Normativas serão atualizadas, consolidadas e agrupadas em 17 temas. O objetivo do Projeto Consolidação é modernizar o estoque regulatório da Receita Federal. Para isso, já forma revogadas, no total, 725 instruções normativas e 100 portarias, totalizando uma redução de 41%.

Para ler a norma acesse https://cutt.ly/LDc1GI2 

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Arrecadação Federal no Amazonas em fevereiro de 2022 atinge R$ 1,56 bilhão

Arrecadação dos impostos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), no Amazonas, atingiu R$ 1,56 bilhão em fevereiro de 2022, contra R$ 1,4 bilhão em fevereiro de 2021, registrando crescimento nominal de 11,09% e, consequentemente, avanço real de 0,49%. A participação do Estado na arrecadação na arrecadação da 2ª RF, no 2º mês do ano foi de 43,93%.

No período de janeiro a fevereiro de 2022 a arrecadação amazonense atingiu o montante de R$ 3,4 bilhões, contra R$ 3,1 bilhões do mesmo período de 2021, revelando crescimento nominal de 9,59% e contração real de 0,79%. A participação amazonense na composição da arrecadação da 2ª RF no período acumulado foi de 43,38%.

Por unidades da Receita Federal em Manaus a arrecadação, em fevereiro de 2022 foi de:  R$ 133,78 milhões da Alfândega do Porto de Manaus, R$ 19,84 milhões da Alfândega do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes e R$ 1,41 bilhão da Delegacia da Receita Federal. 

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Receita Federal aprimora regras para importação e exportação

A Receita Federal divulga novidades na importação e exportação. Os principais pontos alterados foram: Documentos do despacho aduaneiro da DI no canal cinza, mudanças para agilizar a entrega e o desembaraço de mercadorias, a Retificação de Ofício da DI, os Anexos da IN SRF nº 680, o Despacho de Exportação e melhorias no Despacho de Exportação.

Obtenha mais informações através do link https://cutt.ly/oDcZ1V1 

Moisés Hoyos

Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil
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