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Setores produtivos reagem a tabelamento

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Criada para aplacar os ânimos dos caminhoneiros, a tabela de preços mínimos para fretes rodoviários continua gerando discussões entre a categoria que parou o país por mais de 10 dias e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). No meio do confronto, indústria de transformação e setor primário do Amazonas se mobilizam para evitar prejuízos. Enquanto não se decide sobre os valores, a tabela chegou a sua terceira edição na quinta-feira (14) com a proposta da Abcam (Associação Brasileira dos Caminhoneiros) de reduzir o frete geral em 20% e firmou-se o compromisso de que não haverá nova greve.

Ontem, Fieam (Federação das Indústrias do Estado do Amazonas) e Cieam (Centro da Indústria do Estado do Amazonas), por meio do Comitê de Logística dos Transportes estudavam ingressar com ações judiciais para suspender os efeitos da MP (Medida Provisória) 832/2018, e da resolução da ANTT que instituiu a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para o consultor do Cieam, Alfredo Lopes a intervenção do governo é inconstitucional. “Mais uma vez, extrapolando de suas atribuições e mobilizando artifícios legais, o governo vem legislar sobre a lógica do mercado, em suas tentativas alopradas e demagógicas de interferir, dessa vez, no transporte de cargas, uma atividade que, por sua natureza, obedece à lei da oferta e procura”.

Na mesma tarde, a CNI (Confederação Nacional da Indústria) ingressou no STF (Supremo Tribunal Federal) com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra o tabelamento. Na ação, a CNI pede ao STF que suspenda, cautelarmente, os efeitos da Medida Provisória nº 832/18 e de todas as portarias editadas pela ANTT após a criação da política de preços mínimos de frete rodoviário.

A CNI aponta diversos vícios de constitucionalidade na MP 832 e nas portarias editadas pela ANTT. Na ação, a entidade argumenta que regras que afetam o ordenamento do setor de transportes só podem ser editadas pelo Congresso Nacional, e não por medida provisória, como ocorreu. Além disso, a Adin destaca que o tabelamento do frete viola os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência, e de defesa do consumidor, por trazer prejuízos na forma de aumento de preços finais de produtos.

“O tabelamento de preços viola a livre concorrência, com consequências negativas para o mercado, como a redução da demanda e riscos de redução do mercado de transportadores autônomos, o aumento generalizado de preços e o consequente aumento da inflação”, afirma o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, destacando outro argumento utilizado na Adin.

Agronegócio reage
O agronegócio, um dos setores que mais se opôs a tabela dos caminhoneiros, já apresenta prejuízos no Amazonas, conta o presidente da Faea (Federação da Agricultura e Pecuário do Amazonas). “Mesmo com boa parte de nossa produção chegue a Manaus e ao interior do Estado pelas vias fluviais, alguns produtos que não são próprios de nossa região e que já chegam encarecidos pela logística, agora estão com preços triplicados por conta do alto valor do frete”. disse.

Lourenço afirma que ações como a da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) que ajuizou junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra o tabelamento do preço mínimo, podem se tornar artifícios para defesa do setor.

“Aguardamos a decisão do ministro Luiz Fux a favor do setor primário, já que todas as tentativas de negociação estão sendo infrutíferas. A CNA vem tentando a uma semana e o tabelamento fere a constitucionalidade e a livre iniciativa. Outra vez uma categoria para se salvar acaba por afetar negativamente outra”, encerra.

Na quinta-feira (14) a Abag (Associação Brasileira do Agronegócio) conseguiu uma decisão liminar (provisória) da Justiça Federal de São Paulo para que a tabela de fretes da ANTT não seja aplicada nos contratos de transporte rodoviário. A liminar foi determinada pelo juiz Marcelo Guerra Martins, que afirmou que o tabelamento de preços é “medida drástica”, porque “retira totalmente a liberdade negocial das partes”. O texto da liminar libera os associados da Abag (produtores de soja, cacau, óleo de palma, insumos agrícolas, grãos, fertilizantes e café) a continuar transportando seus produtos sem aplicar os novos preços.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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