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Entidades defendem crédito habitacional ampliado

Setores defendem crédito ampliado

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), barrou a execução de possíveis contratos ou convênios da instituição para o registro eletrônico de imóveis com a inclusão de custos cartorários e o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis) em novos contratos de financiamentos imobiliários. 

O estímulo que faz parte do pacote de medidas para o crédito imobiliário anunciado, na última quinta-feira (2), pela Caixa, diverge, no entendimento do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, de que qualquer cobrança de valores para a prática de atos notariais e registrais é regida por lei, não sendo possível, dentro da estrutura normativa constitucional e infraconstitucional brasileira, a cobrança de qualquer quantia sem previsão em lei estadual ou distrital.

Se por um lado, a medida traz estímulo para o setor, na outra direção, o CNJ, questiona a implantação dos incentivos oferecidos pela Caixa. 

“Entendemos que a decisão frustra a expectativa do mercado, na medida em que a iniciativa idealizado pela Caixa Econômica havia sido recebida com entusiasmo sobretudo pelos mutuários, que passariam a dispor de melhores condições para viabilizar o sonho da moradia”, ressaltou o presidente da Anoreg-AM (Associação dos Notários e Registradores do Amazonas), Marcelo Lima Filho.

Para ele, a decisão do corregedor nacional de Justiça, surpreendeu o segmento Registral Imobiliária que, por intermédio da Confederação Nacional de Notários e Registradores e do Colégio do Registro de Imóveis do Brasil, estão articulando estratégias jurídicas endereçadas a reverter a decisão.

“Primeiramente um pedido de reconsideração, em que será demonstrada a importância das centrais eletrônicas no atendimento não só da comunidade como de entes governamentais como procuradorias fiscais e órgãos de persecução”. Ele acrescenta ainda que é importante demonstrar o baixo custo de intermediação que era cobrado sob forma de taxa de conveniência. Por exemplo, no Amazonas, o valor cobrado era de R$ 20. “Um despachante documentalista não cobra menos de R$ 200 pelo mesmo serviço”.

Por fim, ele declara que é necessário demonstrar a necessidade de garantir a sustentabilidade das centrais, que demandam investimentos permanente em atualização tecnológica e manutenção.

Prazo

Por entender que os custos operacionais decorrentes da prática de atos notariais e registrais, pelas centrais eletrônicas, são de responsabilidade dos delegatários e das entidades representativas que as administram, em razão do inequívoco incremento financeiro que elas proporcionam, o ministro Humberto Martins, determinou que a Caixa Econômica apresente, em cinco dias, cópia integral do ato jurídico firmado diretamente ou através de suas subsidiárias, controladas ou empresas por estas contratadas, com as centrais eletrônicas, que contenham cláusula de inclusão de custos cartorários em novos contratos de financiamento imobiliários.

Ainda conforme o texto, Martins enfatiza que “A ordem jurídica brasileira, seja a Constituição Federal, a Lei Federal, as leis estaduais e distritais, o Provimento nº 107/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça e a decisão plenária do Conselho Nacional de Justiça no PP nº 3703-65, todos, não admitem a cobrança de qualquer valor pela prática de atos registrais e notariais sem previsão legal”.

Na outra ponta

Para o mercado imobiliário, mais que movimentar o setor, o estímulo traz benefício para toda população que sonha com a compra da casa própria. A possibilidade de conseguir documentar todos os trâmites embutidos no financiamento ao comprar um imóvel é considerado um avanço e traz um alento para o cliente. “Para nós aqui do Amazonas, é um valor muito expressivo.  Eu espero que o CNJ entenda e crie um novo projeto de lei e deixe isso correr solto. Isso é uma norma positiva para os consumidores e cartoriais.

Segundo o vice-presidente da Ademi-AM, Hélio Alexandre, as associações de vários  Estados, por meio da Cbic (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), estão recorrendo da decisão. A entidade está se movimentando e dialogando com  alguns órgãos e entidades  de Justiça sobre a importância da medida e da necessidade para a economia do país.  

A própria Caixa está  se mexendo para tentar reverter esse quadro. Conforme, o dirigente, a associação está extremamente esperançosa de que essa iniciativa se mantenha “tentando vencer essa etapa que foi de alta performance para gente”.

Sobre as medidas

Em texto veiculado no site da Cbic (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) a Caixa passou a financiar aos clientes Pessoa Física as custas cartorárias e as despesas do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) Financiáveis para as operações residenciais com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo) para imóveis com valor de avaliação de até R$ 1,5 milhão. O objetivo da medida é facilitar a contratação da casa própria ao aliviar a despesa inicial do mutuário.

O superintendente nacional de Pessoa Física da Caixa, Daurim Duarte, esclareceu que a proposta é limitada à cota do financiamento do valor de venda, sendo até 90% no SBPE e 80% no FGTS, e que os custos acessórios estarão dentro. “Não existe uma cota suplementar para as custas acessórias em ITBI”, diz.

Operacionalmente, o cliente ao fazer o registro do contrato será ressarcido das custas acessórias. No entanto, a adesão é opcional. “O cliente pode optar pelas custas acessórias, ITBI ou não”, menciona Daurim Duarte. Além disso, o limite das custas financiáveis é de 5% sobre o valor financiado pelo cliente para operações contratadas com recursos do SBPE e de 4%, do FGTS.

Sobre o registro eletrônico do contrato habitacional de unidades vinculadas a empreendimentos, a expectativa é de que a partir do dia 13 a medida diminua a burocracia ao reduzir de 45 para até cinco dias o tempo médio de registro realizado de forma eletrônica com troca de arquivos de dados estruturados entre o banco e o respectivo Cartório de Registro de Imóveis.

O processo será via Plataforma Centralizada do Colégio do Registro de Imóveis. Até o momento, de acordo com o superintendente nacional de Operações de Habitação da Caixa. Luiz Nei Rios Paula, aderiram à sistemática de registro eletrônico 1.357 cartórios de 14 Estados: Acre (7 cartórios), Amapá (1), Bahia (195), Ceará (5), Espírito Santo (76), Goiás (2), Mato Grosso do Sul (57), Pará (34), Pernambuco (136), Paraná (199), Rio de Janeiro (171), Rondônia (29), Santa Catarina (129) e São Paulo (316).

Andréia Leite

é repórter do Jornal do Commercio
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