Para garantir segurança, qualidade e eficiência, ao transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas, o marco regulatório foi sancionado pelo governador Wilson Lima. A partir de agora, a Aserpam (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas), tem 120 dias para apresentar as regras do novo modal. O PL (Projeto de Lei) nº 44/2020, é um pleito demandado há muito tempo pelo segmento.
“Esse era um pleito antigo dessa categoria, dos armadores, hoje nós temos uma legislação, temos regras bem definidas que vamos ampliá-las. Isso é importante para garantir a questão do acesso ao fundo da Marinha Mercante, garantir acesso a financiamentos por parte desses empresários desse segmento que é importantíssimo”, disse o governador.
Para o diretor-presidente da Aserpam João Rufino, a partir de agora inicia-se um processo de modernização dos serviços buscando qualidade, eficiência e segurança às pessoas que navegam pelos rios.
Ele destaca ainda que a sanção da Lei do Transporte Hidroviário estabelece um marco histórico na infraestrutura de transporte, de desenvolvimento econômico e social do Amazonas. “São mais de cinco milhões de passageiros todos os anos viajam pelos nossos rios que a partir de agora inicia-se o processo de modernização desse serviço é isso significa segurança, eficiência e qualidade”, disse João Rufino
Nos próximos quatro meses a agência vai ter que visitar os 42 portos de pequeno porte em todo Estado para apresentar regras de funcionamento. Os operadores do transporte aquaviário terão 120 dias para efetuar o cadastro junto à agência reguladora.
Ele enfatiza que a regulamentação vai proporcionar que haja efetivamente uma atuação no sentido de normatizar e fiscalizar o transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas como um todo.
“A regulamentação oferece maior segurança para os usuários, mas também beneficia os prestadores de serviços. Após cadastrados na Arsepam, isso propiciará que eles tenham acesso a maiores linhas de créditos, para fazer reformas, melhorias nas embarcações, contratar seguros, entre outros. Hoje a contratação de seguros é uma dificuldade, pois, com a ausência da regulamentação, as seguradoras não têm muito interesse em entrar nesse mercado. E também com a regulação pode ocorrer investimentos privados”, acrescentou o gestor da Arsepam.
Para o diretor do Sindarma (Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial no Estado do Amazonas), Dodó Carvalho, a aprovação da Lei vem trazer para o setor um equilíbrio e segurança jurídica para quem atua no mercado. Ele ressalta que anteriormente, sem regulamentação, qualquer pessoa podia dispor de um barco e fazer viagem intermunicipal porque não tem nada que impeça. “Agora vai precisar ter um critério. As linhas de transportes terão parâmetros. Além disso, a regulamentação não atinge as tarifas e nem o preço do frete de cargas. Isso é mercado livre. No entanto, traz uma segurança tanto para o usuário como para o operador, principalmente, em termos de segurança juridica”.
Carvalho diz que é preciso avaliar as normas de quem vai ter direito a linha e de como vai ser operada. “A Arserpam vai definir se vai ser por tomada pública ou homologar as linhas que já operam. O importante é que foi sancionada, agora é acompanhar o processo de implantação”.
Cerca de 40 mil embarcações navegam pelos rios da Amazônia. De acordo com a Antaq, mais de cinco milhões de passagens são comercializadas por ano somente no Amazonas.
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