A retomada da produção de ar-condicionado com a mudança no PPB (Processo Produtivo Básico) deverá favorecer a abertura de novos postos de trabalho no PIM (Pólo Industrial de Manaus). A Portaria Interministerial nº 180, que fixou o novo PPB para as indústrias de ar-condicionado, foi editada no último dia 8 de outubro, após estudos elaborados pelo grupo interministerial formado por técnicos da Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus), Mdic (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) e MCT (Ministério da Ciência e Tecnologia).
De acordo com o coordenador-geral de acompanhamento de projetos da Suframa, Gustavo Igrejas, a mudança no PPB favorecerá a manutenção dos mais de 4.000 postos de emprego diretos atuais no primeiro momento e a expectativa é de que a médio prazo sejam alocadas mais pessoas para ocupar as vagas que deverão ser abertas pelas empresas.
Igrejas informou ainda que a retomada da produção dos aparelhos de ar-condicionado, com base no novo PPB, não ocorrerá de imediato. Segundo ele, “as empresas precisarão de um determinado tempo (em média quatro meses) para reestruturar as suas linhas de produção”.
Com a edição da portaria foram flexibilizadas sete etapas do PPB para a fabricação de ar-condicionado, o que deverá propiciar a retomada da produção dos aparelhos split, que foi praticamente paralisada há cerca de dois meses devido à concorrência dos produtos importados, principalmente os da China.
Entre as etapas flexibilizadas está a de fabricação de condensadores, evaporadores e peças de injeção plástica, além de motores elétricos e motocompressores herméticos. A portaria também deverá permitir o crescimento na produção de ar-condicionado de janela, uma vez que prevê a equivalência da produção desse item em relação ao do modelo split.
Processo Produtivo
O PPB é o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto. (Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991).
Segundo o coordenador, o PPB é fixado por produto, mediante portaria interministerial assinada pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e, da Ciência e Tecnologia. Quando um produto não possui PPB fixado, a empresa interessada em produzi-lo no PIM (Pólo Industrial de Manaus) pode sugerir um PPB que será analisado e, após aprovação, fixado mediante portaria.