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Setor de ar-condicionado deve gerar novos empregos com retorno da produção

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A retomada da produção de ar-condiciona­do com a mudança no PPB (Processo Produtivo Básico) deverá favorecer a abertura de novos postos de trabalho no PIM (Pólo Industrial de Manaus). A Portaria Interministerial nº 180, que fixou o novo PPB para as indústrias de ar-condicionado, foi editada no último dia 8 de outubro, após estudos elaborados pelo grupo interministerial formado por técnicos da Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus), Mdic (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) e MCT (Ministério da Ciência e Tecnologia).

 De acordo com o coorde­nador-geral de acompanha­mento de projetos da Suframa, Gustavo Igrejas, a mudança no PPB favorecerá a manutenção dos mais de 4.000 postos de emprego diretos atuais no primeiro momento e a expectativa é de que a médio prazo sejam alocadas mais pessoas para ocupar as vagas que deverão ser abertas pelas empresas.

Igrejas informou ainda que a retomada da produção dos aparelhos de ar-condicionado, com base no novo PPB, não ocorrerá de imediato. Segundo ele, “as empresas precisarão de um determinado tempo  (em média quatro meses) para reestruturar as suas linhas de produção”.
Com a edição da portaria foram flexibilizadas sete etapas do PPB para a fabricação de ar-condicionado, o que deverá propiciar a retomada da produção dos aparelhos split, que foi praticamente paralisada há cerca de dois meses devido à concorrência dos produtos importados, principalmente os da China.

Entre as etapas flexibilizadas está a de fabricação de condensadores, evaporadores e peças de injeção plástica, além de motores elétricos e motocompressores herméticos. A portaria também deverá permitir o crescimento na produção de ar-condicionado de janela, uma vez que prevê a equivalência da produção desse item em relação ao do modelo split.

Processo Produtivo

O PPB é o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto. (Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991).

Segundo o coordenador, o PPB é fixado por produto, mediante portaria interministerial assinada pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e, da Ciência e Tecnologia. Quando um produto não possui PPB fixado, a empresa interessada em produzi-lo no PIM (Pólo Industrial de Manaus) pode sugerir um PPB que será analisado e, após aprovação, fixado mediante portaria.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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