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Senado aprova prorrogação da entrega do IR da Pessoa Física

O Senado aprovou, nesta terça (6), por votação simbólica, o PL 639-2021, que prorroga por três meses o prazo para entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) deste ano, referente ao ano-calendário de 2020. Com isso, a data limite para prestar contas à Receita Federal seria estendido de 30 de abril, para 31 de julho deste ano –prazo maior do que os 60 dias concedidos pelo governo federal, em 2020. Mas, mantido o novo texto do Projeto de Lei, o contribuinte brasileiro com saldo a pagar terá de quitar o compromisso tributário em seis parcelas –e não mais em oito. 

De autoria do deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR), o texto partiu da Câmara dos Deputados e já havia sido aprovado por lá, na semana passada. Ao chegar ao Senado, o PL ganhou a relatoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que propôs um acréscimo ao texto por considerar que, da forma como estava, geraria ônus à arrecadação federal de 2022. Com a aprovação do novo texto, o projeto volta para nova análise da Câmara e depende do aval desta para ser levado à sanção da Presidência da República.

Caso sofra uma nova alteração, o Projeto de Lei volta ao Senado, mas fontes ouvidas pela reportagem do Jornal do Commercio dão como certa que a aprovação na casa legislativa se dará sem novidades ao texto final, dada a necessidade da medida, ante à escalada da segunda onda de covid-19 em todo o país, e o prazo minguante para sua implementação. Economistas apontam prós e contras para o novo aditamento do IRPF. 

Texto fornecido por sua assessoria de imprensa informa que o senador Plínio Valério costurou uma proposta intermediária ao texto aprovado na Câmara –que previa o pagamento do tributo em oito parcelas –, tendo como base o estudo de impacto na arrecadação enviado pelo governo federal. Conforme o documento, em sua forma original, o PL geraria um impacto de mais de R$ 13 bilhões no erário federal e afetaria até o orçamento de 2022, já que a última prestação seria quitada apenas em fevereiro do próximo ano. 

“Procurei saber do outro lado da moeda também: o Ministério da Economia e a Receita Federal. E eles enviaram um relatório com as preocupações pertinentes, que eu observei. Tentei fazer o que é melhor para a população brasileira sem prejudicar a União”, declarou o parlamentar à Agência Senado.

No mesmo texto, o senador argumentou que o contribuinte precisa ser socorrido, “mas sem estourar o caixa do governo”, que precisa da arrecadação para cumprir com todos os compromissos impostos pela pandemia. Sem a mudança, Plínio Valério entende que o PL estaria inviabilizado. “A fim de evitar que o parcelamento de eventual imposto a pagar se estenda pelo ano-calendário de 2022, propomos emenda limitando o número de parcelas a seis, de forma que a última seja paga até o último dia útil de dezembro deste ano”, assinala do texto do relatório.

O texto aprovado ontem não altera o cronograma de restituição do IR: os contribuintes que entregarem a declaração com antecedência poderão receber a restituição a partir de 31 de maio de 2021, como estava previsto. A previsão do Orçamento da União para 2021 é de que sejam arrecadados R$ 431,86 bilhões com o tributo. Em texto da Agência Senado, o líder do governo na casa legislativa, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disse que o Planalto ainda vai estudar se o PL será sancionado ou vetado.

Ganhos e perdas

Na análise do presidente do Corecon-AM (Conselho Regional de Economia do Estado do Amazonas), Martinho Luiz Gonçalves Azevedo, independentemente do prazo, o novo aditamento do Imposto de Renda da Pessoa Física traz ganhos e perdas, tanto para o Estado, quanto para o contribuinte, sendo que as vantagens e desvantagens dependem também da renda mensal do pagador do tributo.

“Tem os dois lados. Aqueles que ganham mais, principalmente funcionários públicos, já contam com a restituição do Imposto de Renda como uma espécie de poupança e vão ter que esperar mais. Nesse caso, é positivo para a Receita Federal, porque vai ter mais tempo para ter esse desembolso e devolver esse dinheiro, que tinha ficado no IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) Da mesma forma, os lotes de restituição de IR costumam incentivar o consumo da classe mais alta, da mesma forma que o aditamento pode produzir o mesmo efeito para quem ganha menos”, explicou.

Martinho Luiz Gonçalves Azevedo aponta por outro lado, custos de oportunidade para a União, já que o pagamento de imposto devido será um recurso do qual o fisco federal não poderá dispor em um momento em que política sociais se fazem necessárias para salvar vidas em meio à escalada da segunda onda da pandemia em todo o Brasil, assim como conter os impactos econômicos da crise da covid-19. No curto prazo, o efeito mais visível é o déficit.

“Vivemos em um momento em que temos de buscar soluções urgentes para essa crise e vejo que esta é uma solução de equilíbrio para Estado e sociedade. É bom lembrar que, embora haja um custo de oportunidade para  o aditamento do IR não gera perdas de longo prazo para a Receita Federal, já que os valores devidos são corrigidos pela taxa Selic”, finalizou.

Foto/Destaque: Divulgação

Marco Dassori

É repórter do Jornal do Commercio
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