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Senado aprova continuidade da Farmácia Popular

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A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou nesta terça-feira (11) o PLS (Projeto de Lei do Senado) nº661/2015 que trata sobre a continuidade do programa Farmácia Popular, regido por decreto presidencial e que, há mais de uma década, disponibiliza medicamento de forma gratuita ou subsidiada à população. O texto inclui na própria lei que trata da disponibilização de medicamentos pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), mediante ressarcimento, as regras do decreto que regulamentou essa norma e também instituiu o programa.

O projeto segue para a CAS (Comissão de Assuntos Sociais), onde receberá decisão terminativa.

Baixo custo
A autorização para que a Fiocruz forneça medicamentos, mediante ressarcimento, decorreu da Lei 10.858, de 2004, criada com objetivo de assegurar à população o acesso a produtos básicos e essenciais à saúde a baixo custo. Pelo texto, a instituição pode atuar por meio de convênios com a União, estados e municípios, podendo ainda firmar contrato com produtores de medicamentos e insumos para proporcionar a oferta de produtos.

Na regulamentação, pelo Decreto 5.090, de 2004, que pode ser incorporado à lei, o então criado Programa Farmácia Popular definiu que a entrega final dos medicamentos fosse feita em farmácias populares, mantidas por meio dos convênios com os entes federativos, hospitais filantrópicos e, ainda, a rede privada de farmácias e drogarias. Por meio da rede privada, o texto estabelece que o preço do medicamento seja subsidiado, ou seja, com valor abaixo do custo total.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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