Pesquisar
Close this search box.

SEFAZ

https://www.jcam.com.br/2014_FotoA5_2601.jpg

As 55 maiores empresas do setor varejista do Amazonas irão se reunir dia 3 de fevereiro no auditório da Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) para discutir os últimos ajustes para utilização da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), que passará a ser obrigatório a partir de 1º de março de 2014. Atualmente, cerca de 700 estabelecimentos já utilizam o sistema de forma voluntária. Mais de 500 mil NFC-e já foram registradas no Estado.
O Coordenador Estadual do Projeto, Luiz Dias, explica que a reunião é para ouvir os empresários dessas empresas que serão as primeiras a trabalhar com a obrigatoriedade do sistema. “Estamos dando continuidade ao trabalho informativo e também é uma oportunidade de ouvir se os empresários estão tendo dificuldades técnicas ou algum problema nesse sentido. Também é uma forma de evitar problemas com algum descumprimento da legislação”, explica.
Algumas das empresas, que participaram do piloto do projeto já estão aptas a utilizar o sistema. Como é o caso da Casa das Correias e Farmabem, segundo Luiz Dias. Dessas 55 algumas já utilizam, mas por serem empresas maiores tem que ter mais cuidado para compatibilizar todos seus sistemas. É uma adaptação maior do que para empresas menores. Algumas que participaram do piloto já estão adequadas. A Farmabem vem aumentando cada dia mais as unidades de farmácia que estão utilizando o sistema. Vem em uma crescente,” conta. As 55 empresas representam cerca 50% de todo faturamento do setor varejista do Estado.
No entanto, uma das principais solicitações feitas pelos empresários, na última reunião que ocorreu no dia 3 de outubro, não foi modificada. A solicitação era de que se estendesse o prazo de contingência de 24h. A secretaria utiliza o padrão nacional que diz que caso o sistema apresente lentidão ou aja queda da internet a NFC-e seja emitida em modo off-line, com prazo de até 24h para o documento ser enviado para a Sefaz. Após o período o documento ainda seria aceito, mas haveria punições ainda não definidas.
Os empresários consideraram o prazo curto devido aos frequentes problemas de internet e energia por que passa a região. Eles alegam que caso o sistema apresente problema no sábado a emissão acabaria sendo feita apenas na segunda-feira, após o período previsto no prazo. “A secretaria manteve os prazos antes estabelecidos. Não está previsto nenhuma mudança nesse sentido”, informou Luiz Dias.

Custo com equipamentos
Entre as vantagens destacadas pela Sefaz com o novo modelo, está à dispensa do uso do ECF (Equipamento Emissor de Cupom Fiscal), podendo ser utilizada qualquer impressora, sem necessidade de autorização pelo Fisco, inclusive dispensa de homologação do software, sem autorização prévia do equipamento a ser utilizado. Gerando também simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, revalidação, comunicação de ocorrências, cessação, etc.)
“Só com equipamento, ele vai economizar em torno de 70%. Uma impressora fiscal custa muito mais que uma convencional. Além da burocracia, uma loja pode funcionar sem ter que esperar o equipamento ser autorizado, coisa que demorava de 30 a 60 dias. Agora não haverá mais essa necessidade”, reforça.
A redução significativa dos gastos com papel, podendo ser utilizados papéis não certificados com menor requisito de tempo de guarda é outra medida ressaltada. Além disso, a secretaria também lembra a transmissão em tempo real que a NFC-e proporciona e a flexibilidade de expansão de pontos de vendas nos períodos de alto movimento do comércio, sem autorização prévia do Fisco.

Cronograma
O cronograma de obrigatoriedade foi modificado pela resolução nº 3 de 2014. O antigo prazo previa que novas empresas teriam obrigatoriedade somente a partir de 1º de junho. Com a modificação, novas empresas também terão essa obrigatoriedade a partir do dia 1º de março. As demais empresas, que não estejam na lista de 55 empresas, terão obrigatoriedade a partir de 1º de setembro, exceto o Simples Nacional e MEI (Micro Empreendedor Individual).
Para os participantes do Simples a obrigatoriedade passa a valer somente a partir do dia 1º de janeiro de 2015. Os usuários do Micro Empreendedores estão dispensados da utilização da Nota Fiscal Eletrônica. A CDLM (Câmara dos Dirigentes Lojistas de Manaus) é uma das parceiras da iniciativa e disponibiliza o download gratuito do software para as micros e pequenas empresas do comércio varejista de Manaus.

Comprovante impresso
O consumidor pode optar por continuar recebendo o comprovante impresso, semelhante ao que é hoje o cupom fiscal, ou o receber de forma virtual, através de uma conta de e-mail. A decisão parte do próprio consumidor, embora a intenção seja de que o processo se torna o mais virtual possível para potencializar a economia do uso de papel.
No dia 1º de março de 2013, a empresa Casa das Correias, localizada em Manaus, emitiu e a Sefaz/AM autorizou a 1ª Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica do país.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar