Pesquisar
Close this search box.

Schubert diz ser vantajoso

Apesar de não saber se a Pharmakos vai optar pelo Simples Nacional, Shubert considerou que a possibilidade de as indústrias de cosméticos entrarem para o novo sistema é interessante nesse momento, em que o setor local aguarda a homologação do PPB (Processo Produtivo Básico) para cosméticos por parte do governo federal.
Depois de ter sido aprovado na Câmara Federal e no Senado, o PLC 43/07 segue agora para a sanção do presidente da República.
Para a presidente do Simpi (Sindicato das Micro e Pequenas Indústrias do Amazonas), Suely Moraes, a inclusão de outras atividades na Lei Complementar é importante porque contempla setores expressivos do Estado. Porém, a representante salientou que segmentos como os das transportadoras de cargas e dos armadores ainda precisam ser enquadrados na lei. “Vamos continuar trabalhando para que esses setores também sejam incluídos”, assinalou a representante.

Setores prejudicados

Segundo a diretora de políticas públicas do Sebrae-AM (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), Socorro Corrêa, as indústrias de cosméticos, sorvetes e fogos de artifício não foram beneficiadas na primeira redação da Lei Complementar por uma desatenção dos legisladores.
No intuito de impedir que os fabricantes e comerciantes de bebidas alcoólicas, cigarros e armas tivessem acesso ao Supersimples, a lei acabou determinando que outras atividades tributadas pelo IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) com alíquota superior a 20% também ficassem vedadas. “O texto da lei ficou abrangente e impediu que setores como o de cosméticos fossem incluídos”, explicou a economista.
Embora a adesão ao Simples Nacional seja vantajosa na maioria dos Estados, Socorro Corrêa observou que as indústrias de pequeno porte incentivadas pela ZFM precisam ter cautela e fazer os cálculos antes de tomar sua decisão. De antemão, a especialista afirmou que a permanência no antigo Simples não é uma boa escolha para as empresas que são beneficiadas somente pelo governo estadual.
Uma das mudanças importantes feitas pelo PLC 43, conforme Corrêa, foi a prorrogação do prazo para que as empresas paguem o Simples referente ao mês de julho. A data limite mudou do dia 15 deste mês para o dia 31. “A alteração não vai valer para os meses seguintes. A partir de setembro, o tributo terá que ser pago até o 15° dia de cada mês”, frisou a economista.
A diretora do Sebrae-AM lembrou ainda que as micro e pequenas empresas têm até o próximo dia 15 para optar pelo Supersimples.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar