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Saneamento atinge apenas 12% dos municípios do Amazonas

Saneamento atinge apenas 12% dos municípios do Amazonas

Apenas oito dos 62 municípios amazonenses (12,9%) têm serviço de esgotamento sanitário: Anamã, Anori, Carauari, Coari, Codajás, Lábrea, Manaus e Presidente Figueiredo. A cobertura está restrita apenas às áreas urbanas – e apenas em parte. Só duas cidades tratam o material coletado, enquanto as demais depositam o esgoto in natura, em rios ou lagos. Os dados são de 2017 e estão na PNSB (Pesquisa Nacional de Saneamento Básico) e na MUNIC (Pesquisa de Informações Básicas Municipais), ambas do IBGE.

O Estado possui a quarta maior rede coletora da região Norte, com 540 quilômetros de extensão e atendimento a 62.701 residências – de um total de 660 mil. Os oito municípios listados produzem 25.733 metros cúbicos diários de dejetos, sendo que 87,26% vem de unidades residenciais. Três contam com rede separadora – com coletores específicos para transportar somente o esgoto sanitário – e cinco dependem de rede unitária – galerias pluviais.

Dois municípios possuíam ETEs (Estações de Tratamento de Esgoto) – conjunto de instalações e equipamentos que proporciona uma operação mais completa. Em todo o Estado, haviam 80 instalações do gênero, com 76 em funcionamento. No total, 12 possuíam licença ambiental, duas estavam com operação interrompida e outras duas estavam inacabadas. Na divisão por municípios, o licenciamento ambiental ficou restrito a uma cidade, outra indicou que estava com operações interrompidas, e uma terceira, com montagem inacabada.

Apenas um município do Estado (Manaus) informou ocorrência de cobrança do serviço de esgotamento sanitário. A cobrança da tarifa é proporcional aos dispêndios da moradia com água – mesmo que esta não seja atendida pelo serviço de esgoto. De acordo com o IBGE, das 60.548 “economias residenciais esgotadas ativas”, 10.009 possuíam subsídios sob a forma de desconto na tarifa, no período do levantamento – todas situadas na capital.

Gestão e fiscalização

Os problemas começam pela gestão. Em sete dos oito municípios que contam com o serviço, a execução ficava a cargo das prefeituras, e em apenas um (Manaus) a operação ficava a cargo da iniciativa privada, por meio de concessão. Sete dispunham de estrutura organizacional para a gestão dos serviços, fosse pela administração direta (Anamã, Carauari, Codajás e Manaus), fosse pela indireta (Coari e Presidente Figueiredo).

Só dois municípios amazonenses (Manaus e Presidente Figueiredo) tinham um quadro técnico atuando na área, em suas administrações municipais. Em Manaus, a formação dos quadros era de nível superior e em Presidente Figueiredo, superior e médio técnico. Mas apenas um deles possuía metas de universalização do serviço. 

Embora a Lei 6.766 de 1979 estabeleça a implantação de soluções para esgotamento sanitário em projetos de loteamentos e desmembramentos do solo, somente dois municípios amazonenses (Coari e Manaus) possuíam fiscalização para implantação de um sistema de esgotamento sanitário para loteamentos novos. E, segundo o IBGE, a regulação do serviço está restrita a apenas uma das oito cidades listadas, por meio de órgão estadual.

A existência de domicílios que utilizam fossa séptica como “solução alternativa” para o esgotamento sanitário é de conhecimento notório entre as oito prefeituras no momento da sondagem – e foi confirmado por elas ao IBGE –, mas as administrações municipais foram unânimes em confirmar que não tinham nenhum registro dos domicílios que usavam esse procedimento em suas cidades.

Sem recursos

O geógrafo e supervisor de disseminação de informações do IBGE-AM, Adjalma Nogueira Jaques, destacou que, mesmo alcançando menos de 13% dos municípios amazonenses, o esgotamento sanitário ainda com a ocorrência de “diversas precariedades” no serviço entregue à população. Em sua análise para o Jornal do Commercio, o pesquisador observou, contudo, que os recursos necessários para aportes em saneamento básico são elevados e nem sempre as prefeituras dispõem de capital para isso.

“No entanto, há também problemas de gestão em conseguir recursos e administra-los na melhoria. Por outro lado, não há cobrança aos gestores municipais, no tocante a qualidade do serviço que está sendo prestado à população. O novo marco legal do saneamento certamente irá trazer investimentos e melhorias para os municípios. No entanto, haverá um custo que a população não está acostumada a arcar”, arrematou.

Marco Dassori

É repórter do Jornal do Commercio
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