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Restrições não impactam financiamento

Mesmo com a restrição do uso de recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pela Caixa Econômica Federal anunciado na segunda-feira (26) pelo Ministério das Cidades, não haverá alteração na contratação de financiamento pelo Programa Minha Casa Minha Vida e nem impactará as vendas de imóveis. Segundo o presidente da Ademi/AM (Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Amazonas), Romero Reis, a instrução normativa é clara e refere-se apenas à orientação de procedimento dada à Caixa que, permanece financiando o programa por meio do fundo, desde que haja recurso em caixa da União.
“Não mudou nada, houve apenas uma orientação técnica para que quando for usar o recurso, deva colocar no orçamento uma rubrica específica para esse assunto, evitando assim, ser caracterizado como pedalada fiscal”, explica. O Minha Casa Minha Vida é mantido com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e do orçamento federal.
De acordo com Reis, o Minha Casa Minha Vida é um programa vitorioso por ajudar a erradicar o enorme deficit de habitação do país e por isso, mesmo com as mudanças políticas será mantido. Ele comenta ainda que, o MCMV representa uma boa fatia das vendas de imóveis na capital amazonense. “Na média 40% das vendas dos últimos três meses foram do programa e mesmo diante da dificuldade do crédito bancário conseguiu manter as mesmas taxas de juros, favorecendo o consumidor de baixa renda”, finaliza o presidente da Ademi/AM.
O presidente do Sinduscon (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Amazonas), Frank do Carmo, reforça que a nova regra não interfere na movimentação econômica do setor. “A determinação não mudar nada em relação a construção dos imóveis, apenas que só poderá ser usada a verba destinada”.

Publicação no DOU
Na instrução normativa publicada no “Diário Oficial da União”, no dia 26, o Ministério desautorizou a Caixa Econômica a usar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço no financiamento do Programa Minha Casa, Minha Vida, caso não haja repasse da União para a contratação de novos empreendimentos.
“Fica a Caixa Econômica Federal desautorizada a utilizar, em contratações no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, as disponibilidades do FGTS, do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) e do FDS (Fundo de Desenvolvimento Social), enquanto não constar no orçamento fiscal e da seguridade social, rubrica específica correspondente à contabilização dos adiantamentos concedidos a partir de disponibilidades dos referidos fundos”, diz o texto.
No entanto, o Ministério afirma que não existe qualquer tipo de alteração no planejamento e no ritmo de contratação do programa e que todas as linhas de contratações, incluindo o FGTS, permanecem inalteradas. A medida será aplicada somente quando os recursos da União acabarem.

Determinação TCU

A mudança visa atender o Tribunal de Contas da União, que no final do ano passado decidiu que o Ministério das Cidades deveria registrar no orçamento o valor correspondente a adiantamentos concedidos pelo FGTS à pasta, para evidenciar que se trata de operações de crédito. Em 2015, o tribunal considerou que o governo petista violou a Lei de Responsabilidade Fiscal ao atrasar o repasse de valores ao fundo e a bancos públicos, referentes ao pagamento de benefícios.
Segundo a instrução normativa, o ministério precisa melhorar a administração orçamentária sob responsabilidade da pasta. A norma informa ainda que “cabe à Secretaria Executiva do órgão avaliar a conveniência e a oportunidade de fazer os registros no orçamento, bem como adotar providências para a contratação de operação de crédito interno que permita quitar passivos da União referentes ao Programa Minha Casa Minha Vida, provenientes de utilização de recursos do FGTS, do FAR e FDS”.

Íntegra de esclarecimentos do Ministério

1) Não existe qualquer tipo de alteração no planejamento e no ritmo de contratação do Programa Minha Casa Minha Vida. Todas as linhas de contratações, incluindo o FGTS, permanecem inalteradas;
2) A Instrução Normativa nº 24, publicada no “Diário Oficial da União” dia 26, refere-se apenas à orientação dada à Caixa Econômica Federal para que, em não havendo repasse da União para contratação de novos empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida, fica vedada a utilização de recursos do FGTS para suprir a cota de responsabilidade da mesma, evitando-se uma contratação de operação de crédito;
3) Esta pasta trabalha de forma preventiva para que o acórdão (3297/2015) do Tribunal de Contas da União, que caracterizou este tipo de operação como empréstimo, seja cumprido e não gere custo extraorçamentário;
4) Por fim, solicitamos aos veículos de comunicação que informem a realidade do que vem sendo cumprido pelo Ministério das Cidades. Reforçamos ainda a disponibilidade em atender demandas de imprensa, pois não fomos consultados sobre este tema.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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