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Resolução sobre agendamento de adesão ao Simples é aprovada

As micro e pequenas empresas poderão agendar a opção pelo Simples Nacional já a partir deste ano, durante os meses de novembro e dezembro, antes do prazo anual de adesão, que ocorre sempre em janeiro. É o que estabelece a Resolução nº 60 do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada no “Diário Oficial” da União da última quarta-feira.
Na prática, as empresas ganham três meses de prazo para entrar no sistema. Conforme a resolução, a empresa que fizer o agendamento e não tiver nenhuma pendência, estará automaticamente no regime a partir do dia 1º de janeiro, no mês de adesão. E o agendamento será feito num aplicativo específico que estará disponível no portal do Simples Nacional, de 3 de novembro a 30 de dezembro deste ano. O próprio aplicativo rejeitará o agendamento de quem tiver pendências, mas informará quais são os problemas.
O empresário poderá resolvê-los e fazer novo agendamento ou mesmo fazer a opção em janeiro. Conforme o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, além de desafogar as administrações tributárias, a decisão levou em conta principalmente a necessidade de mais tempo para que as empresas possam resolver pendências e entrar no Sistema.
Silas lembrou, por exemplo, que ao resolver tudo durante o agendamento e passando direto para o sistema a partir de 1º de janeiro, a empresa “já começa o mês sabendo sua situação tributária”, não tem que ficar aguardando até resolver tudo e que saia o resultado da adesão.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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