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Resolução do CMN confirma regras para rebate das parcelas

O CMN (Conselho Monetário Nacional) decidiu, no último dia 20, por meio de resolução, confirmar a medida anunciada, no último dia 17, pelo MDA (Ministério do Desenvolvimento Agrário) sobre o rebate das parcelas do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) com vencimento em 2007. Para iniciar a renegociação das dívidas do agricultor, as instituições financeiras precisam, agora, se ajustar à resolução do CMN.
As regras do rebate também haviam sido formalizadas no dia 29, com a publicação de Decreto Presidencial no “Diário Oficial” da União. Todas as parcelas do Pronaf que já venceram desde o dia 1º de janeiro de 2007 ou estão por vencer até 27 de setembro deste ano estão com vencimento prorrogado para 28 de setembro de 2007.
Os bônus para renegociação de dívidas nos contratos de custeio variam entre 15% e 35% (nas safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006). Já para os contratos de investimento, serão de até 18% (para as parcelas com vencimento em 2007).
O valor total previsto pelo MDA em bônus para os agricultores familiares é de R$ 330 milhões. A medida beneficiará 1,6 milhão de famílias, sendo 600 delas enquadradas no grupo B do Pronaf.

Medidas para os contratos de investimento

aBônus de 10% para o pagamento integral da parcela de 2007 para os contratos de investimento do Pronaf no grupo B.
aBônus de 18% para pagamento integral das parcelas dos contratos de investimento que vencem em 2007, em todos os demais grupos do Pronaf.
aObservação: essas medidas são válidas para as parcelas com vencimento em 2007, desde que os beneficiários estejam adimplentes com as parcelas vencidas até 31/12/2006.
aHá ainda, a possibilidade de se pagar 20% da parcela e prorrogar os outros 80% até um ano após o vencimento previsto nos contratos de investimento. Nesses casos específicos, o bônus de adimplência é de 5%.

Negociação conjunta

As medidas para concessão do rebate são resultado de sucessivas negociações do MDA com os movimentos sociais e de um diagnóstico do endividamento da agricultura familiar fornecido pelas instituições financeiras. O grupo de trabalho que atuou nesse levantamento incluiu representantes dos agricultores familiares e dos assentados da reforma agrária.
“Trata-se de um conjunto de medidas que soluciona, de uma vez por todas, os débitos antigos dos agricultores familiares”, destacou o ministro Guilherme Cassel.
Ele ressaltou que, daqui para a frente, todos os problemas causados por intempéries ou oscilação de preços serão enfrentados com o Seaf (Seguro da Agricultura Familiar) e com o PG-PAF (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar). “Isso significa que conquistamos um padrão superior de estabilidade para a agricultura familiar”, enfatizou.

Medidas para os contratos de custeio

aProrrogação dos prazos de vencimento dos contratos da safra 2006/2007 (com vencimento até 27/09/2007) para o dia 28/09/2007. Além disso, há prorrogação do prazo de vencimento de parcelas de 2007 (vencidas ou vincendas até 27/09/2007) de contratos das safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006 também para o dia 28/09/2007.
aBônus de adimplência para o pagamento dos contratos prorrogados da safra 2003/2004 (de 35% para os grupos A/C, C e D e de 20% para o grupo E do Pronaf).
aBônus para o pagamento dos contratos prorrogados da safra 2004/2005 (de 30% para os grupos A/C, C e D e de 20% para o grupo E do Pronaf).
aBônus para o pagamento dos contratos prorrogados da safra 2005/2006 (de 20% para os grupos A/C, C e D e de 15% para o grupo E do Pronaf).
aEsses bônus anunciados são complementares aos bônus de adimplência previstos nos contratos do Pronaf dos grupos A/C e C.
aPara os contratos da safra 2006/2007 (de beneficiários do Pronaf com dívidas de safras anteriores), ainda é possível postergar 30% do valor total da parcela que venceria em 2007 para o próximo ano de 2008.
aHá, ainda, a possibilidade de se prorrogar o pagamento da parcela até um ano após o v

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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