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Regularização fundiária fica fora da pauta na Câmara dos Deputados

Najara Araujo/Câmara dos Deputados

O projeto de Lei (PL) 2.633 de 2020, que trata da regularização fundiária, foi retirado da pauta de votação de ontem, do plenário da Câmara dos Deputados após o governo federal solicitar alterações no texto. No entanto, o deputado Marcelo Ramos (PL-AM), relator do projeto de Lei, disse que não aceitará as mudanças propostas pelo governo em seu texto.

“Reitero que construí um acordo com vários segmentos da sociedade. No entanto, alguns setores do governo desejam um projeto mais flexível e com limites maiores. Não tenho como avalizar isso, razão pela qual não aceitarei mudança no meu relatório, porque tenho compromisso com a garantia de titulação, crédito e adesão a programas governamentais aos pequenos produtores e agricultores familiares, com proteção ao meio ambiente e travas à grilagem. Como amazonense, não posso me afastar disso”, posicionou-se o relator.

O projeto resultou de uma medida provisória que perdeu o prazo de validade nesta terça-feira,19, sem ser votada, por falta de acordo. O deputado Zé Silva (Solidariedade-MG) era o relator da MP e seu relatório foi transformado no PL 2.633 de 20.

“Não votar o projeto significa que não terá regularização. As queimadas, desmatamentos e invasões ilegais continuarão por não haver segurança jurídica e todos permanecerão na ilegalidade. Perde a sociedade mais uma vez quando não discutimos tecnicamente um assunto”, diz Zé Silva.

O presidente da Faea ( Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas), Muni Lourenço, lamentou a retirada do projeto de Lei da pauta de votação do plenário da Câmara dos Deputados e disse que a alegação de lideranças contrárias à votação do PL, que afirmam ser momento impróprio para votar um tema tão importante para a sociedade, devido a pandemia Covid19, ou que falta maior participação social na discussão do tema,  tem pouca base de sustentação.

“Temos a expor que para o setor rural a regularização fundiária é uma questão urgente. Afinal são mais de quatro décadas de morosidade e poucas ações efetivas de titulação de terras, ressaltando que há anos o assunto regularização fundiária é amplamente discutido no Congresso Nacional e no seio da sociedade. São quase um milhão de famílias em nosso país que esperam pela regularização fundiária. Quanto ao adiamento,  esperamos que essa votação ocorra na próxima semana e que o PL 2.633 possa realmente solucionar plenamente a questão da morosidade e da dificuldade da efetivação da regularização fundiária aos produtores rurais”, afirmou.

Mas o líder da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado federal Rodrigo Agostinho (PSB-SP), afirma, em vídeo, que a Frente está lutando muito para que o PL não seja votado neste momento. “É um tema muito importante para poder regularizar os pequenos assentamentos, que vivem da agricultura familiar. Mas, ao mesmo tempo, o texto abre perspectiva e possibilidade de incentivo a grilagem de terras públicas. A discussão sobre a regularização fundiária no país precisa ser feita num momento mais oportuno, com debate mais aprofundado e amadurecido. Em tempos de pandemia e crise econômica, precisamos minimizar as injustiças sociais e focar nas prioridades emergenciais”, explicou.

Principais pontos do Projeto

O projeto trata da regularização fundiária das ocupações em terras da União ou do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), por meio da alienação e da concessão de direito real de uso de imóveis

Os requisitos para a regularização fundiária de imóveis de até seis módulos fiscais serão averiguados por meio de declaração do ocupante, que está sujeito à responsabilização penal, civil e administrativa.

Entre os documentos exigidos do requerente estão:

  • comprovação de Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo
  • declaração de que exerce ocupação e exploração a área antes de 22 de julho de 2008

O Incra verificará as condições do imóvel junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e também poderá dispensar a realização da vistoria prévia de imóveis com área de até seis módulos fiscais

Será proibida a regularização em caso de:

  • dono de outro imóvel rural em qualquer lugar do País;
  • beneficiário de programa da reforma agrária;
  • empregador citado no cadastro daqueles que submeteram trabalhadores a condições análogas às de escravo;
  • ocupante ou cônjuge/companheiro que sejam servidores dos ministérios da Economia ou da Agricultura, do Incra, da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) ou de órgãos de terra estaduais ou do Distrito Federal.

As mesmas regras serão aplicadas subsidiariamente a outras áreas sob domínio da União. Terras ocupadas por comunidades quilombolas ou tradicionais serão regularizadas conforme normas específicas.

Fonte: Severo Neto

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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