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Reforma tributária e ZPEs devem reduzir competitividade local

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A reforma tributária e a instalação das ZPEs (Zonas de Processamento de Exportação) são duas questões econômicas em evidência no Brasil, que têm preocupado empresários de todo país, inclusive do PIM (Pólo Industrial de Manaus). O principal receio dos executivos locais é a perda de competitividade em relação a outros pólos, uma vez que a Zona Franca possui como forte atrativo a concessão de incentivos fiscais.
A PEC (Proposta de Emenda Constitucional), enviada ao Congresso Nacional em fevereiro deste ano, prevê a criação do IVA-F (Imposto Sobre Valor Agregado Federal), que agruparia tributos já existentes. Neste ponto, um dos fatores considerados de risco pelos representantes da indústria do Amazonas é a inclusão do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e do II (Imposto de Importação) neste pacote.
O diretor-executivo da Fieam (Federação das Indústrias do Estado Amazonas), Flávio Dutra, informou que o governo federal deu sinal verde para a retirada do IPI do “bolo” de tributos que vai compor o IVA com o intuito de preservar a Zona Franca. “Caso se mantenha a garantia de isenção ou redução das alíquotas destes dois impostos (IPI e II), como vendo sendo posto em prática pela ZFM, é provável que o Distrito Industrial não sofra grandes impactos”, afirmou o dirigente.

Nova
definição

Porém, de acordo com o dirigente, se houver mudanças nas taxas do IPI e do II, as conseqüências só poderão ser mensuradas a partir da nova definição. “Somente a partir disso poderíamos fazer uma simulação do quanto fomos afetados e após o andamento da discussão das emendas sugeridas, pois não acredito que a proposta será votada tal qual foi enviada”, disse.
Contudo, o presidente do Cieam (Centro da Indústria do Estado do Amazonas), Maurício Loureiro, argumentou que, num primeiro momento, não encara IPI e II como diferencias da vantagem competitiva. “Se a PEC for adotada, o pólo de Manaus terá benefícios desde que tenha mais do que IPI e II como impostos compensadores”, afirmou.
Segundo Loureiro, como o modelo proposto prevê a junção de diversos impostos federais, incluindo alguns que a indústria local tem redução, a ZFM pode ter compensações no IVA-F, que garanta o diferencial existente hoje.

ICMS é outro ponto divergente

A respeito da cobrança integral do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no Estado de destino – uma das sugestões da PEC, Flávio Dutra afirmou que essa não é uma das questões mais importantes. “A arrecadação do ICMS na origem ou no destino é irrelevante. O problema estaria na suspensão da concessão de incentivos fiscais, redução ou isenção de tributos, isto é, na extinção da fórmula que preserva as vantagens do Pólo Industrial de Manaus”, comentou.
O estabelecimento da cobrança total do ICMS na venda final é apontado pelo governo federal como solução para a “guerra fiscal” entre os Estados. O diretor-executivo da Cieam, Ronaldo Mota, comentou que de certa forma há essa possibilidade. “Pelo que foi dito a lei estadual vai sair de cena e passará a vigorar a lei federal. Assim, os Estados perderiam o direito de tributar, deixariam de ter essa prerrogativa. A lei passará a ser única para todos”, explicou, ressaltando que o texto não é conclusivo, podendo sofrer alterações.

Impasse
fiscal

Flávio Dutra também confirmou que o impasse fiscal deve ser eliminado com a unificação da legislação tributária. O executivo frisou ainda que é preciso definir as conseqüências para aqueles que descumprirem a legislação. “Devemos evitar que ocorra desrespeito aos acordos”, criticou, citando os conflitos envolvendo o Amazonas e São Paulo e Paraná, que resultaram em Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) contra esses dois últimos Estados brasileiros.
Na 231º reunião do CAS (Conselho Administrativo da Suframa), a primeira deste ano, o governador Eduardo Braga afirmou que a reforma tributária era uma preocupação que poderia atingir definitivamente a ZFM. “Precisamos confiar

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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