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Reforma Tributária e o ensaio sobre a cegueira

reforma

Márcio Holland(*) 

Novamente, tenho de retornar ao tema e tenho que dialogar com Bernard Appy, em seu artigo “Reforma Tributária e Produtividade”, publicado no Estado de S. Paulo em 24/11/2020. Ele repete o discurso fácil de que só a PEC 45/2019 salvará o País da armadilha do baixo crescimento econômico e da produtividade do trabalho. Appy se baseia no mesmo estudo, de Bráulio Borges, por ele contratado, para escrever e elogiar a PEC 45/2019, uma proposta a partir de suas sugestões de reforma tributária no Brasil.

À medida que lia o artigo de Appy, muito curiosamente, minha mente me remetia a lembranças de “Ensaios sobre a Cegueira”, um dos melhores livros, a meu juízo, de José Saramago, publicado em 1995. Poucos anos depois, em 1998, não por acaso, Saramago seria laureado com o Nobel de Literatura.

Por que eu lia o artigo de Appy, mas pensava no “Ensaio sobre a Cegueira”? Certa vez, Saramago, disse o seguinte sobre essa sua obra: “este é um livro francamente terrível com o qual eu quero que o leitor sofra tanto como eu sofri ao escrevê-lo. Nele se descreve uma longa tortura. É um livro brutal e violento e é simultaneamente uma das experiências mais dolorosas da minha vida. São 300 páginas de constante aflição. Através da escrita, tentei dizer que não somos bons e que é preciso que tenhamos coragem para reconhecer isso”.

Seria uma injustiça de minha parte ameaçar resumir essa obra prima em poucas palavras, neste pequeno espaço. Prefiro que o leitor seja instigado a ler, ou reler, essa peça extraordinária da literatura moderna. Por hora, me arrisco apenas com uma metáfora simplória: será que estamos todos cegos diante da agenda da reforma tributária? Que estamos trancados em um manicômio (na realidade brasileira, seria o manicômio tributário) e achando que estamos nos organizando a partir de uma única pessoa que não se contaminou (no livro, a mulher do médico oftalmologista é a única personagem que, por razões que não cabem aqui, consegue enxergar)? Ou será que somos todos cegos, mesmos antes da pandemia da “cegueira branca”? Como no livro “…penso que estamos cegos, cegos que veem, cegos que, vendo, não veem”.

Appy repete inúmeras vezes os mesmos dados, do mesmo estudo. Artigo a artigo, apresentação a apresentação. Sem o menor cuidado de ler as críticas à frágil metodologia empregada pelo autor do estudo que contratou. Seria um “cego que vê”, ou que “vendo, não vê”? Fato intrigante é que, mesmo quando não havia estudo, falava dos mesmos números.

De uma coisa ele – e todos os cegos da obra de ficção (ou realidade?) de Saramago – tem toda razão: uma reforma tributária que reduz a complexidade dos tributos indiretos sobre bens e serviços, que diminui a litigiosidade, a insegurança jurídica e as distorções alocativas e, por conseguinte, que aumenta a eficiência econômica, certamente aumentará a produtividade do trabalho no Brasil. Mas, o que ele não vê, não quer ver, ou não pode ver, é que a PEC 45/2019 pode levar o Brasil na direção oposta.

De novo, lamento caro leitor, tenho de lembrar que o estudo de Bráulio Borges tem sérias limitações metodológicas já apontadas aqui, incluindo na minha última coluna, neste espaço, com o título “Impactos da reforma tributária”. Não se pode inferir, com o estudo de Borges, que a PEC 45/2019 promoverá ganhos de produtividade a ponto de o Produto Interno Bruto (PIB) se elevar em cerca de 20 pontos porcentuais, em 15 anos, e em 24 pontos porcentuais, no longo prazo. Mas, que uma reforma tributária que coloque o Brasil na mesma qualidade do sistema tributário médio mundial ou conforme as melhores práticas de nossos vizinhos da América Latina, poderá permitir tais ganhos, sob restrições da metodologia e de problemas de dinâmica com mudança na estrutura tributária.

A introdução de um novo imposto, o IBS (imposto sobre bens e serviços), mantidos todos os demais, mantidas todas as legislações sobre os demais, e toda a insegurança jurídica dos demais, não pode aumentar a eficiência econômica, pelo menos nos dez anos da fase de transição. Na verdade, deve reduzir a eficiência econômica, pois as empresas tratarão de administrar mais um imposto e toda a insegurança jurídica adicional que dele deriva.

Ao mexer em praticamente toda a Constituição Federal, outorgada em 1988, abrirá as portas de um nefasto mundo de judicialização da própria reforma tributária. Uma emenda constitucional pode não ser constitucional.

O próprio Bráulio Borges, recentemente, em artigo no Valor Econômico, em 17/11/2020, com o título “Reformas e crescimento”, em coautoria com Ricardo Barboza, lembrou do trabalho de Alessio Terzi e Marco Marrazzo, que estudaram 135 grandes episódios mundiais de aceleração do crescimento entre 1962 e 2002. E, e segundo os autores, “quase metade (45%) foi precedida por pelo menos uma reforma estrutural. Ao inverter a questão e explorar quantas vezes as reformas levaram a uma aceleração do crescimento, os autores encontram que em 90% dos casos não houve mudanças na trajetória de crescimento”

Nem estou aqui rogando pela equidade tributária, um dos pilares de um sistema tributário nacional adequado, e de grande importância em um país tão desigual. A PEC 45/2019 aposta tudo na eficiência econômica; acredita ingenuamente no teorema da “alocação eficiente dos fatores de produção”. E que isso será capaz de promover crescimento econômico e, com isso, distribuir a renda. Sim, aquela velha ideia de “crescer para depois distribuir”.

Bem, meu caro leitor, espero mesmo não voltar a falar sobre essa perspectiva deste tema aqui. Mas contra a pandemia da cegueira branca não tem outro remédio senão  insistir que já estamos todos cegos diante deste risco de colocarmos o País em uma aventura de dez anos às cegas, nas circunstâncias atuais de incertezas extremas.

*Márcio Holland é professor na Escola de Economia de São Paulo da FGV, onde coordena o Programa de Pós-Graduação em Finanças e Economia e escreve artigos para o Broadcast quinzenalmente às quartas feiras.

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