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Refis deve beneficiar mais de 358 mil devedores

Refis deve beneficiar mais de 358 mil devedores

O Refis (Programa de Incentivo à Regularização Fiscal) estadual deve beneficiar 358.081 devedores tributários, com predomínio (73,22%) das pessoas jurídicas (262.192). A estimativa é que a dívida total acumulada some mais de R$ 12,09 bilhões, sendo que 63,69% desse total (praticamente R$ 7,70 bilhões) já estão inscritos na dívida ativa. As informações foram concedidas pela Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) à reportagem do Jornal do Commercio.

Aprovada pela Aleam (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas), na semana passada, a lei nº 479/2020 autorizou o governo do Amazonas a estadual a conceder parcelamento, remissão e até isenção de débitos fiscais de tributos estaduais, como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), entre outros. Com vigência de prevista de 90 dias, o Refis só vai entrar em vigor quando for publicado no DOE (Diário Oficial do Estado), o que ainda não ocorreu.

A quantidade de débitos abrangida pela nova anistia tributária estadual supera a marca dos 1,34 milhão, sendo que 719.930 (53,53%) já estão inscritos na dívida ativa. O valor principal, sem o acréscimo de multas e juros, supera os R$ 4,97 bilhões e 55,66% (quase R$ 2,77 bilhões) desse montante estão igualmente inscritos. Embora empresas de todos os setores sejam a maioria, é significativa a quantidade de pessoas físicas (95.889) com débitos junto ao fisco estadual, com a diferença de que a parcela dos que já estão na dívida ativa é bem menor, neste caso: 4,26% (4.084).  

“Endividamento generalizado”

A Sefaz ainda não informou oficialmente suas metas em relação aos pagamentos pelo atual Refis. Mas, estima-se que siga o padrão adotado pelas administrações públicas em todo o território nacional em termos de remissão fiscal, situando-se em uma margem de 1% sobre o valor do principal dos débitos globais – o que equivaleria a R$ 49,74 milhões. 

Da última vez em que o Executivo amazonense concedeu anistia fiscal, entre dezembro de 2018 e março de 2019, arrecadou mais de R$ 24,36 bilhões, mas renunciou R$ 32,71 bilhões. O ICMS respondeu pelos maiores valores – R$ 13,98 bilhões e R$ 24,75 bilhões, respectivamente –, em ambos os casos. Mas, a maior parte das 8.021 dívidas listadas no período veio do IPVA (5.118), que respondeu por praticamente 63,81% do bolo.

“Apesar de já ter ocorrido um Refis em dezembro de 2018, consideramos o Refis de 2020 positivo e necessário. Em um contexto de crise econômica gerada pela pandemia da covid 19, com queda no faturamento de vários segmentos,  sérios problemas de fluxo de caixa das empresas e endividamento generalizado, foi necessária a adoção de medidas enérgicas e excepcionais pelo governo para auxiliar a recuperação da saúde fiscal dos nossos contribuintes”, declarou a chefe do Dearc (Departamento de Arrecadação) da Sefaz, Anny Karolliny Saraiva Coelho.

Emprego e renda

Procurado pela reportagem do Jornal do Commercio, o presidente da Faea (Federação da Agricultura e Pecuária do Amazonas), Muni Lourenço, confirmou que “certamente” há produtores rurais e empresas agropecuárias beneficiadas pelo Refis estadual – e, em menor grau, pelo municipal também. O dirigente, entretanto, não soube estimar números.

“Não temos dados precisos, mas são medidas importantes, principalmente neste momento da pandemia, que impactou o setor produtivo. O Refis é uma oportunidade importante para que empreendimentos consigam renegociar tributos e permanecer produzindo, além de gera empregos e renda, especialmente no interior do Estado”, afiançou.

“Recursos para produção”

Na mesma linha, o presidente da Fieam (Federação das Indústrias do Estado do Amazonas), Antonio Silva, diz que não tem meios de avaliar a dimensão das dívidas tributárias estaduais no setor, nem de estimar a quantidade de empresas nessa condição, em virtude da falta de dados, mas ressalta que não são poucas as que se encontram em situação difícil. O dirigente ressalta, no entanto, que tudo que vier para amenizar as perdas das empresas causadas pela pandemia, é bem vindo.

“Houve um impacto muito grande nas finanças das empresas, em consequência do coronavirus, principalmente das pequenas e micros. O resultado da adoção do Refis deverá ajudar na recuperação financeira daquelas que não estavam conseguindo desvencilhar-se de dívidas, por não terem financiamentos mais favoráveis para a sua reabilitação no mercado. Tanto o estadual, quanto o municipal, favorecem as empresas, permitindo que as mesmas direcionem seus recursos para outros gastos necessários, para ativar a produção”, destacou.

“Alívios e facilidades”

Para o presidente em exercício da Fecomercio-AM (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas), Aderson Frota, o Refis do Estado gerou uma série de “alívios e facilidades” para o varejo de Manaus e deve colaborar para  a “restauração da normalidade” entre o empresariado do setor, após os 100 dias de lojas fechadas na capital e a consequente alta na inadimplência junto ao fisco estadual.

“Vamos ter redução de juros e multas, reparcelamento e, nos casos em que a cobrança for judicializada, teremos custos advocatícios menores. Foi um trabalho que conseguimos junto ao deputado Adjuto Afonso [PDT], que foi o relator do projeto de lei criado pelo Executivo, para aprovação na Aleam. Ficamos muito gratos com essa vitória, que vem para suavizar todos os problemas decorridos durante a pandemia e os dias em que o comércio ficou fechado”, arrematou. 

Saiba mais sobre o novo Refis

Contribuintes com tributos em atraso podem ganhar redução de até 95% das multas e juros. No caso do ICMS, o benefício é válido para créditos vencidos até 31 de julho deste ano. Em relação ao IPVA, o desconto alcança débitos vencidos até 30 de setembro passado. Essa mesma data-limite é válida para fatos geradores relacionados ao ITCMD. 

O percentual de desconto varia conforme o plano de pagamento escolhido pelo contribuinte. Quem pagar à vista tem desconto máximo de 95%. No caso do ICMS, o parcelamento pode ir até 60 meses. Em relação ao IPVA e o ITCMD, o pode chegar a dez meses. Quem escolher esse plano terá redução de 45% dos juros e multas. 

O valor de cada parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 300 para débitos do ICMS, e a R$ 150 para débitos de IPVA e ITCMD. O programa também alcança dívidas de empresas com contribuições, como FTI, FMPES, UEA e FPS.

Marco Dassori

É repórter do Jornal do Commercio
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