Nos dias 2 a 31 de janeiro será o prazo para recolhimento, sem acréscimo de multas e juros, da contribuição sindical junto à Fieam (Federação das Indústrias do Estado do Amazonas), para empresas que integram um dos grupos de Plano Básico da CNI (Confederação Nacional da Indústria) e não organizadas em sindicatos.
Estão obrigadas ao pagamento da contribuição sindical diretamente à Fieam as empresas das categorias das indústrias urbanas; extrativas; artefatos de couro; lapidação de pedras preciosas; papel, papelão e cortiça; vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; instrumentos musicais; e de outros beneficiamentos, como mármore, cal, gesso e granito.
O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo referido, quando espontâneo, será acrescido da multa de 10%, nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade.
A contribuição sindical é compulsória, conforme determina o Art. 579 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e seu não pagamento sujeita os infratores à sanção dos Arts. 598 e 606 da citada Consolidação.
O DRT (Departamento de Relações do Trabalho) da Fieam estará à disposição para atender as empresas na entrega, preenchimento e cálculos das guias de recolhimento. O atendimento será no 5º andar, do prédio da Federação, na avenida Joaquim Nabuco, 1919, Centro, no horário de 8 às 12 e das 14 às 18 horas, ou pelo site http://sindical.sistemaindustria.org.br.
O recolhimento do boleto bancário pode ser efetuado em qualquer agência da Caixa, inclusive no posto localizado no complexo Fieam/Sesi.
Recolhimento junto à Fieam começa no dia 2
Redação
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