As empresas do comércio de bens (varejo), serviços e turismo têm até o dia 31 de janeiro para realizar o pagamento da contribuição sindical patronal aos seus respectivos sindicatos de classe ou, no caso de inexistência de sindicato da categoria econômica na base territorial em que ela está estabelecida, à federação correspondente. A guia de recolhimento pode ser emitida no site da Federação do Comércio do Amazonas, responsável pelo recolhimento.
O prazo para trabalhadores autônomos vai até 29 de fevereiro. A contribuição, recolhida anualmente, é obrigatória e está prevista no artigo 8º da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
O pagamento fora do prazo previsto em lei, de acordo com o artigo 600 da CLT, acarretará no acréscimo de multa de 10% nos 30 primeiros dias, adicional de 2% por mês subsequente de atraso, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
Quem não fizer o pagamento estará sujeito ao artigo 114, inciso III da Constituição Federal, cuja nova redação, dada pela Emenda Constitucional 45/2004, estabelece que compete à Justiça do Trabalho os conflitos que envolvam a cobrança de contribuições devidas às entidades sindicais, como a contribuição confederativa, a sindical ou a associativa. Ou seja, em caso de não pagamento, cabe às entidades promover a cobrança judicial perante a Justiça do Trabalho.
Empresas estabelecidas após o dia 31 de janeiro deverão recolher a contribuição quando fizerem o requerimento de registro ou licença para o exercício da respectiva atividade.
O valor da contribuição sindical tem a seguinte destinação: 60% vão para o sindicato da respectiva categoria; 15%, para a federação; 5% ficam com a Confederação correspondente; e 20% vão para a Conta Especial Emprego e Salário, vinculada do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), do Ministério do Trabalho.
A contribuição sindical é de natureza compulsória, e tem caráter obrigatório a todos os empregados e empresas. Está prevista nos artigos 578 e 610 da CLT, recepcionados pelo inciso IV do artigo 8º da Constituição da República de 1988.
Segundo a Fecomercio Amazonas, o pagamento da contribuição sindical possibilita aos empresários a participação em licitações públicas, a renovação de alvarás e de outros direitos assegurados por lei.
A Fecomercio está disponibiliza no www.fecomercio-am.org.br a emissão da guia de recolhimento. Mais informações pelo telefone (92) 3234-5222. Os empresários podem conferir a tabela de valores para o pagamento da contribuição sindical pelo site:www.fecomercio-am.org.br.
RECOLHIMENTO – Contribuição sindical segue até 31/01/2012
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Compartilhe:
Qual sua opinião? Deixe seu comentário
Notícias Recentes
Desemprego sobe a 7,8% no trimestre terminado em fevereiro, diz IBGE
28 de março de 2024
Desenrola Brasil é prorrogado; veja como renegociar sua dívida
28 de março de 2024
Alta da renda tira 20 milhões de situação de insegurança alimentar
28 de março de 2024
Manifestação reúne centenas de motoristas
27 de março de 2024
Navegistic Navalshore Amazônia terá quase 100 expositores
27 de março de 2024
O que faz um Pai de Santo? Saiba tudo!
27 de março de 2024