Uma mudança na interpretação da Receita Federal, em relação à cobrança de PIS/Cofins sobre royalties remetidos ao exterior pela cessão de uso de marcas e de direitos autorais, deve, ainda, dar muita dor de cabeça para as empresas – principalmente aquelas que comercializam ovos de Páscoa com personagens de desenhos e de histórias em quadrinhos. “No final do ano passado, a Receita Federal, por meio da Solução de Consulta 65/09, em evidente descompasso com as orientações anteriores, manifestou-se favoravelmente à cobrança. Essa nova interpretação abre uma brecha jurídica para que a Receita Federal cobre PIS/Cofins sobre os royalties enviados ao exterior por conta da utilização de marcas e personagens que tenham direitos reservados, por exemplo, na fabricação dos ovos de Páscoa. Isso significa um recolhimento adicional de 9,25% do preço dos produtos”, alerta Gustavo Vita Pedrosa, advogado da De Biasi Consultoria.
Caso a Receita Federal mantenha tal interpretação, o órgão poderá cobrar o recolhimento do imposto retroativo a cinco anos. “Nossa recomendação é clara para que as empresas busquem salvaguardar seus interesses através do Poder Judiciário, no qual as perspectivas de êxito são grandes, pois, na esfera administrativa, percebemos que a recente reestruturação do CARF (o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, instância máxima do processo administrativo fiscal) tende a decidir favoravelmente aos anseios do Fisco. Essa insegurança jurídica é prejudicial ao bom ambiente de negócios.
Receita quer mais tributos
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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