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Receita Federal simplifica requisitos para registro e armazenamento de informações

Receita Federal simplifica requisitos exigidos para registro e armazenamento de informações no sistema informatizado de controle aduaneiro

A Receita Federal deu mais um passo em direção à simplificação e à modernização no controle aduaneiro, em benefício de todos aqueles que atuam como intervenientes do comércio exterior. A medida está prevista na Portaria Coana nº 72, de 12 de abril de 2022 (https://cutt.ly/MFMVtlH) , que trata de forma detalhada dos requisitos relativos ao registro e armazenamento de informações das operações de entrada e saída de pessoas e veículos, movimentação de carga e armazenamento de mercadorias ocorridas em local ou recinto alfandegado no sistema informatizado de controle aduaneiro (SICA). 

A portaria ainda especifica como se dará o envio de eventos à aplicação denominada API-Recintos do Portal Único de Comércio Exterior no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex) pelos intervenientes que operam em locais ou recintos alfandegados ou autorizados a operar com mercadorias sob controle aduaneiro. 

Dentre os benefícios trazidos pelo Módulo Recintos no Portal Siscomex, podemos destacar: a existência de um gateway único para o envio de dados para a Receita Federal, com redução da quantidade de dados para envio, o gerenciamento de risco unificado e o monitoramento em tempo real das operações.

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira da Receita Federal (COANA) explica que a portaria cria um novo paradigma para o controle aduaneiro das operações realizadas em recintos, materializada na simplificação da prestação de informações e relatórios, na eliminação de auditorias anuais e obrigatórias em sistemas por empresas de perícias e na simplificação e atualização da infraestrutura e de equipamentos requeridos para o controle, dentre outros benefícios, a partir da publicação da Portaria RFB nº 143/2022 (https://cutt.ly/eFMVlch) e da IN RFB 2.064/2022 (https://cutt.ly/YFMVExt), dispensou-se a obrigatoriedade da avaliação anual do sistema informatizado dos recintos, uma vez que os dados agora passar a ser encaminhados para uma base nacional.

A COANA lembra ainda que a Portaria RFB nº 143/2022 (https://cutt.ly/GFMV4SV)  estabeleceu novas regras para procedimentos de alfandegamento como o aperfeiçoamento dos controles físicos, a verificação das mercadorias, inclusive de forma remota e o monitoramento, a adequação e a manutenção dos requisitos técnicos e operacionais aplicáveis ao recinto durante todo o período do alfandegamento.

Mais de 14 milhões de declarações do IRPF 2022 já foram entregues à Receita Federal

A Receita Federal informa que até às 16 horas desta quinta-feira (14/04) foram entregues 14.000.718 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021. E desse total, 604.000 declarações usaram a pré-preenchida.Interface gráfica do usuário, Aplicativo

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Uma imagem contendo deitado, segurando, homem, cama

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Quer ajudar crianças, adolescentes e idosos? Não sabe como? É fácil. Participe da campanha da Receita Federal “Receita do Bem” e destine parte do seu Imposto de Renda para fundos dos direitos da Criança e do Adolescente ou do Idoso. Não sabe o que são esses fundos? Então hoje vamos saber o que são os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente.

Os Fundos Públicos são mecanismos de descentralização do orçamento das entidades públicas que visam deixar explícita na peça orçamentária à destinação específica de recursos públicos para um determinado fim. Os Fundos têm como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. A criação dos Fundos foi prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 260.

Somente na 2ª Região Fiscal temos 159 Fundos aptos/habilitados para receberem destinações via Imposto de Renda e para destinar parte do seu Imposto de Renda diretamente na declaração, você precisa optar pela tributação por deduções legais, popularmente conhecida como declaração no modelo completo.

Preencha toda a sua declaração, depois vá à ficha “Doações Diretamente na Declaração” e escolha entre “Criança e Adolescente” e clique em “novo”. Na tela que se abre, você já encontra a informação de quanto pode destinar para o fundo da “Criança e Adolescente”. Daí basta escolher para quais dos fundos cadastrados quer destinar e quanto e clicar em “OK”. 

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Rota Brasil: Programa da Receita Federal cria padrão nacional de controle de produção e de rastreabilidade de produtos

Foi publicada na data de hoje (13/4) a Portaria RFB nº 165, de 12 de abril, que institui o Programa Brasileiro de Rastreabilidade Fiscal (Rota Brasil), para criação de um padrão nacional de controle de produção e de rastreabilidade de produtos, por meio da utilização de selos digitais e da integração com o sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O programa ainda prevê que consumidores tenham acesso às informações para verificação da legalidade e veracidade dos produtos, por meio do selo digital. Esse controle social será realizado mediante programas de incentivo.

O monitoramento fortalecerá a repressão contra a importação, produção e comércio ilegal de produtos falsificados, protegendo a livre concorrência de mercado, a saúde e os recursos do usuário, favorecendo também o controle logístico das empresas envolvidas, e o diálogo entre contribuintes.

A Portaria RFB nº 165 pode ser acessada através do link https://cutt.ly/gF1pvpW 

Grupo de pessoas em pé na rua

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Adido francês visita Aduana de Manaus

Benoit Schimitt, adido adjunto da França, visitou as unidades aduaneiras da Receita Federal em Manaus no período de 11 a 13 de abril. O objetivo do representante francês foi promover o intercâmbio de informações entre aduanas com ênfase na demonstração de controles e gestão de riscos para o comércio exterior.

O adido conheceu os recintos alfandegados portuários e aeroportuário da capital do Amazonas, acompanhado dos delegados da Alfândega do Porto de Manaus, José Alves Dias, e da Alfândega do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, Cristiano Demboski.

Na foto (da esquerda para a direita):  José Alves (delegado da Alfândega do Porto de Manaus), Sra. Clemence (assistente do Adido), Benoit Schimitt (adido adjunto da França), Marcelo Calbo (delegado adjunto da Alfândega do Porto de Manaus), e Jhony Fidelis (diretor do Porto Chibatão).

Moisés Hoyos

Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil
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