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Receita Federal presta atendimento a distância

O contribuinte que precisa de serviços da Receita Federal pode ser atendido a distância, pela internet, não sendo necessário se deslocar a uma unidade de atendimento. Ganhe qualidade de vida, promova a sustentabilidade ambiental e proteja-se da covid-19.

A Receita disponibiliza diversos canais de atendimento pela internet. Para saber como ser atendido, o contribuinte pode acessar a lista de serviços no site da Instituição, no endereço www.gov.br/receitafederal, clicando no ícone de menu, seguido da opção “Serviços”. A lista informa, para cada serviço, sua descrição, a quem se destina, como proceder e os canais de atendimento para cada etapa, desde a solicitação ao resultado.

Os principais canais de atendimento são:

Site da Receita Federal: plataforma com diversos serviços disponíveis que dispensam o uso de login e senha, como pedido de inscrição e alteração de CPF para pessoas com título de eleitor; emissão de certidão negativa; emissão de DARF e GPS; e consulta a restituição do imposto de renda.

Portal e-CAC: Centro Virtual de Atendimento para que o próprio contribuinte possa obter diversos serviços, tais como regularizar pendências, consultar dívidas, emitir DARF para pagar impostos, parcelar, compensar, solicitar restituição etc. Para acessar o e-CAC é necessário usar código de acesso ou autenticação pela conta Gov.Br.

Dossiê Digital de Atendimento: um tipo de processo digital, disponível no Portal e-CAC, pelo qual podem ser enviados documentos à Receita Federal para se obter diversos serviços, como entrega de DBE para inscrever ou atualizar um CNPJ, solicitação de liberação de certidão negativa, retificação de DARF ou GPS, apresentação de procuração para acessar o e-CAC, entre outros.

Atendimento por e-mail: prestação de serviços básicos para o cidadão, que não envolva sigilo fiscal e que não estejam disponíveis por outros canais, como conclusão da inscrição ou atualização do CPF iniciadas na internet, nos cartórios, nos Correios ou em bancos conveniados. Cada Estado possui um endereço de e-mail próprio, o do Amazonas é [email protected] 

Chat RFB: atendimento interativo disponível no Portal e-CAC para regularização de débitos e cadastramento de processos que não possam ser abertos diretamente pelo e-CAC, por exemplo.

Fale Conosco: atendimento via e-mail para esclarecimento de dúvidas gerais sobre declarações, legislação ou serviços, desde que não envolva situação fiscal específica ou outras questões de sigilo fiscal.

Para mais informações sobre os canais de atendimento da Receita Federal, acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento

Medida Provisória regulamenta o pagamento do Auxílio Emergencial

Entre os requisitos necessários para o recebimento do auxílio estão: a regularidade do CPF e não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis em valores acima de R$28.559,70.

Foi publicada, no dia 19 de março, a Medida Provisória n° 1.039 que regulamenta o pagamento do Auxílio Emergencial em 2021. De acordo com a MP, o auxílio será de R$ 250, reais em quatro parcelas mensais, limitado a um beneficiário por família, pago pelos mesmos meios e mecanismos utilizados para o pagamento do auxílio emergencial de 2020, e pode ser realizado por meio de conta do tipo poupança social digital, aberta em nome do beneficiário.

Ainda de acordo com a MP, para ter direito ao auxílio, o cidadão precisa cumprir os seguintes requisitos:

  1. Tem que estar com CPF na situação REGULAR (veja a seguir como consultar a situação do seu CPF e fazer a regularização, caso necessário)
  2. Não pode ter recebido, em 2019, Rendimentos Tributáveis acima de R$28.559,70, (limite de valor da Declaração do Imposto de Renda 2020).
  3. Não pode ter posse ou propriedade de Bens e Direitos, em 31/12/2019, de valor total acima de R$300.000,00 (DIRPF 2020).
  4. Não pode ter recebido Rendimentos Isentos, em 31/12/2019, cuja soma foi superior a R$40.000,00 (DIRPF 2020).
  5. Não pode ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo (salários somados e divididos pelo número de familiares);
  6. Não pode ser membro de família que receba renda mensal total acima de três salários mínimos;
  7. Não pode ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de titular que se enquadre nos itens mencionados.

Consulte e entenda a situação do seu CPF

Para consultar situação cadastral do CPF basta acessar https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp , digitar o seu CPF e a sua data de nascimento.

Coordenadora da Educação Fiscal do Amapá é a nova convidada do Circuito de Lives do GEFE-GO

 O Grupo de Educação Fiscal Estadual de Goiás (GEFE-GO) realiza, hoje,  24 de março, a partir de 19h30, nova edição de seu circuito de lives com a auditora fiscal e coordenadora geral do Grupo de Educação Fiscal do Amapá, Simei Natércia dos Santos. O webinário terá como tema “A cidadania fiscal no contexto da Educação Fiscal no Amapá”.

A transmissão da live será realizada no canal do Youtube “Educação Fiscal Goiás”, no link https://www.youtube.com/channel/UCaIm2TR8Ik3yOdSj2tqsCHg e pela sala de reuniões do aplicativo Zoom, pelo link: https://us02web.zoom.us/j/86325947685

Resultado do 58º sorteio mensal da Nota Fiscal Amazonense

Foto/Destaque: Divulgação

Augusto Bernardo

é auditor fiscal de tributos estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas e educador. Foi um dos fundadores do Programa Nacional de Educação Tributária (atualmente nomeado de Educação Fiscal).
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