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Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional

No dia 09/09/2021 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os referidos documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal.

Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2022, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.

Foram notificadas, no total, as 440.480 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 35 bilhões.

Perguntas e Respostas – Exclusão por débitos 2021: https://cutt.ly/QEaM2Bb 

Delegacia da Receita Federal em Manaus assina Acordo de Cooperação com prefeitura de Uarini/AM

Homem de terno e gravata com pessoas ao redor de uma mesa

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O município de Uarini, no Amazonas, terá Ponto de Atendimento Virtual (PAV) e o Acordo de Cooperação foi assinado em 14 de setembro entre a Prefeitura do município amazonense, representado pelo seu prefeito Antônio Uchoa, e o delegado da Receita Federal em Manaus, auditor-fiscal Eduardo Badaró Fernandes. O delegado adjunto, auditor-fiscal Ricardo Penalber Menezes Pereira, também esteve presente na cerimônia.

O Ponto de Atendimento Virtual é o modo de garantir a prestação dos serviços da Receita Federal nas diversas localidades do país, ampliando sobremaneira a capilaridade de atendimento do órgão, bem como aprofundar o diálogo e as parcerias com outros entes federados e organizações representativas da sociedade.

Operação GILRAT

Uma imagem contendo Texto

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A Lei nº 8.212/1991 determinou que as empresas devem custear aposentadorias especiais e dos benefícios concedidos em razão de incapacidade laborativa do trabalhador, quando decorrentes da exposição aos riscos no trabalho, ou de acidentes nesse ambiente. O custeio a ser realizado pela empresa é feito através da contribuição conhecida pela sigla GILRAT (Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho). 

A contribuição tem alíquota variável, determinada de acordo com os riscos aos quais os empregados ficam expostos mediante a atividade exercida pela empresa, o grau de risco pode classificar-se como leve, médio ou grave e tem por base de cálculo a totalidade das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.

A Receita Federal constatou indícios de informações indevidas quanto à regularidade da apuração do GILRAT na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), o que pressupõe a falta ou insuficiência de recolhimento dessa contribuição por parte de empresas. Em procedimentos de Malha Fiscal de Pessoas Jurídicas foi possível constatar 6.953 empresas com divergências no recolhimento da GILRAT, que totalizaram o valor divergente de R$ 284 milhões a menor. 

Com o valor das divergências encontradas a Receita Federal do Brasil está enviando Avisos de Autorregularização aos contribuintes. Nessa fase o contribuinte poderá proceder à Autorregularização das eventuais inconsistências informadas em suas GFIPs relativas a uma ou mais competências do ano-calendário de 2018.

No Brasil, durante o período de 2012 a 2021 (mês de agosto), em relação a trabalhadores com carteira assinada, foram notificados: 6 milhões de acidentes no trabalho com 22 mil óbitos e gastos R$ 114,4 bilhões com afastamentos acidentários, além de 461,13 milhões de dias de trabalho perdidos por conta desses afastamentos. Os dados apresentados são do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, elaborado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Orientações para a Autorregularização: https://cutt.ly/xEaMTno 

Receita Federal alerta para golpe da regularização do CPF por SMS

A tentativa de golpe ocorre quando o cidadão recebe uma mensagem, em seu celular, mandando regularizar o CPF. Nesse SMS, há um link para acesso do cidadão com o objetivo de efetuar a regularização solicitada. Porém, o endereço informado não tem nenhuma relação com o site da Receita.

A orientação ao contribuinte é que, caso receba esse tipo de SMS, jamais clique no link indicado, e proceda com o bloqueio do número para não receber outras mensagens do tipo.

Serviços Relacionados ao CPF como inscrever, consultar, atualizar dados cadastrais entre outros, o cidadão deve acessar o site da Receita Federal, em https://cutt.ly/fEsX8ps 

Histórias da Receita Federal – Programa Contribuinte do Futuro – 1971/80

Interface gráfica do usuário, Aplicativo

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O Programa Contribuinte do Futuro foi uma ação de educação fiscal desenvolvida entre 1971 e 1980 e conscientizava os estudantes do primeiro grau fundamentos do exercício da cidadania e da participação popular na construção de uma nação justa e igualitária.

O programa foi implantado em todo o Brasil, mas o início das atividades em cada estado não era o mesmo. No Amazonas, em registros encontrados no Jornal do Commercio, o programa foi promovido em 1977 pela Delegacia da Receita Federal de Manaus com o recebimento de cartilhas e livros.

Na época o Programa Contribuinte do Futuro tinha a participação de 96 escolas públicas e 9 particulares em Manaus e 51 escolas de outros municípios amazonenses. O transporte dos livros da campanha para o interior do Amazonas era realizado pela Delegacia do Ministério da Fazenda e Força Aérea Brasileira.

O programa promovia concursos de redação os alunos vencedores das “composições do Programa Contribuinte do Futuro – 77” no Amazonas foram: 1º lugar – Tânia Morosa/Colégio Ida Nelson; 2º lugar – Ruth Ximenes de Sabóia/Colégio Nossa Senhora de Nazaré (Manacapuru) e 3º lugar – Neyde Regina Demosthenes Trindade/ Colégio Santa Dorotéria.

Nos anos que atuou o programa atingiu 40 milhões de livros distribuídos e 50 mil escolas e contava com apoio do Ministério da Educação.

Fontes: Jornal do Commercio do Amazonas e História da Educação Fiscal do Estado de São Paulo – https://cutt.ly/dWbgo9F 

Contato da coluna

Se quiser enviar dúvidas ou sugestões: [email protected] e [email protected]    

Foto/Destaque: Divulgação

ASCOM da Receita Federal

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