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Receita Federal institui o Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB

O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é o novo cadastro integrador de imóveis urbanos e rurais, que faz parte do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais, o Sinter. A ferramenta integra, em banco de dados único, o fluxo dos registros públicos ao fluxo dos dados ficais, cadastrais e geoespaciais dos imóveis, produzindo informações atualizadas e confiáveis para a gestão pública.

O projeto permitirá, pela primeira vez, a obtenção de um inventário de imóveis no Brasil com tratamento georreferenciado, tornando possível, entre outras análises, visualizar a localização geoespacial do imóvel. Em outras palavras, cada imóvel poderá ser devidamente localizado em um mapa.

As tecnologias de georreferenciamento são úteis para otimizar a vida das pessoas e das organizações, e é uma realidade na administração pública de várias cidades com projetos inteligentes.

O georreferenciamento de imóveis dá mais exatidão à localização e aos limites dos imóveis, utilizando uma mesma referência de medição, solucionando problemas que dificultam a legalização e transação dos imóveis, além de permitir um melhor planejamento territorial por parte da administração pública.

Para a concepção do projeto, a Receita Federal trabalhou com equipes de cadastros imobiliários das prefeituras de Belo Horizonte/MG, Campinas/SP e Fortaleza/CE.

Veja a Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.030, de junho de 2021, que institui o Cadastro Imobiliário Brasileiro, no link https://cutt.ly/CmgIdEy 

Veja também as perguntas frequentes sobre o assunto https://cutt.ly/wmgIkuf 

Dívidas de imposto de renda passam a ser parceladas no e-CAC

A partir do dia 29.06, as dívidas de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), assim como autos de infração e multas relativas ao imposto ou declaração podem ser parceladas diretamente no Portal e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”.

Com a evolução do sistema de parcelamento, todas as dívidas relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas serão parceladas unicamente pelo e-CAC. Os débitos deixaram de aparecer no antigo sistema de parcelamento simplificado, que era utilizado para parcelar as dívidas do imposto. A partir de agora, eles aparecerão somente na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”, disponível no e-CAC.

Para parcelar os débitos de imposto de renda, o contribuinte deve seguir os seguintes passos: Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso (https://cutt.ly/EmgFKQF) ; Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos e Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.

Curiosidades sobre a Receita Federal – A logomarca

Desenho de uma pessoa

Descrição gerada automaticamente com confiança baixa

O criador da logomarca da Receita Federal foi o designer e artista plástico Lincoln Tosta Nogueira. Na representação, o círculo central simboliza a moeda cercada por traços diagonais, alegorizando a mão do cidadão que paga seu tributo, assim como a mão do Estado que recolhe os valores para promover o bem comum. Neste giro monetário estaria também representado o contribuinte recebendo de volta os valores que pagou sob forma de benefícios sociais. Na composição da imagem, foi também incluído outro conceito na forma estilizada de quatro setas, representando o alcance do fisco e do Estado Brasileiro aos quatro pontos cardeais.

Em 2002 a marca foi modernizada ganhando projeção tridimensional e volumétrica. O redesign foi assinado por renomado escritório de arquitetos e valeu-se do conceito de circulação do dinheiro destacando as pontas no traçado que circunscreve a moeda associando a perspectiva da logomarca à imagem do Brasil visto do alto.

Serviços prestados pela Receita Federal – Cadastros do Cidadão (CPF/CAEPF)

No serviço de Cadastro do Cidadão (CPF/CAEPF) você encontra serviços relacionados aos seguintes cadastros do cidadão: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física (CAPEF).

No Cadastro de Pessoas Físicas você pode: Consultar CPF, Inscrever no CPF, Atualizar CPF e Obter Cartão CFP.

No Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física você pode: Consultar CAEPF, Inscrever ou atualizar CAEPF, Cancelar CAEPF/CEI e Migrar CEI para o CAEPF.

Para ter acesso aos serviços basta usar o link https://cutt.ly/JmgStjJ 

Atendimento da Receita Federal no Telegram canal – serviços relacionados ao CPF

Em agosto de 2020 a Receita Federal inaugurou atendimento de serviços relacionados ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pelo Telegram. O novo canal utiliza tecnologia conhecida como chatbot, que realiza o atendimento virtual e simula uma conversação por meio de chat.

Para solicitar o serviço, o cidadão deve acessar o canal ReceitaFederalOficial, interagir com a ferramenta, enviando todas as informações e documentos mínimos exigidos para que a Receita Federal faça a análise da solicitação e conclua o atendimento.

Estão disponíveis no novo canal diversos serviços, tais como atualização/alteração de dados e regularização de CPF; segunda via de CPF; informação do número do CPF; consulta à situação cadastral e consulta ausência de DIRPF (exercício omisso).

Atenção: o canal que você deve procurar no Telegaram é ReceitaFederalOficial

Foto/Destaque: Divulgação

ASCOM da Receita Federal

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