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Receita Federal e GOV.BR lançam avaliação do serviço digital

Receita Federal e GOV.BR lançam avaliação do serviço digital do Imposto de Renda da Pessoa Física

Em breve, todos os contribuintes que fizerem a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2022 poderão participar de uma avaliação sobre o serviço digital. Será a primeira avaliação mais detalhada a ser lançada na plataforma de relacionamento do governo brasileiro com o cidadão, o GOV.BR, em um trabalho conjunto com a Receita Federal.

Como será a avaliação? É simples. Ao final do preenchimento da declaração, o usuário poderá optar por avaliar ou não o serviço. Caso decida avaliar, é rápido, não demora mais de um minuto.

O contribuinte vai encontrar perguntas sobre sua experiência com o serviço – se foi rápido, fácil de utilizar e confiável – e se deseja registrar elogio ou reclamação. Este é o primeiro de uma série de serviços que passarão a contar, ainda este ano, com o formulário de avaliação que trará opiniões mais detalhadas sobre o assunto.

A Declaração do Imposto de Renda deve ser entregue até o dia 29 de abril e o contribuinte poderá fazer a avaliação até essa data. Atenção: o serviço só poderá ser avaliado assim que for utilizado. Não será possível, por exemplo, realizar a avaliação dias depois da entrega da declaração.

Campanha ‘Eu sou brasileiro solidário’

Você pode decidir o destino do seu Imposto de Renda e a Campanha ‘Eu sou brasileiro solidário’ visa divulgar aos contribuintes Pessoa Física e Pessoa Jurídica a possibilidade de destinar uma parte do seu Imposto de Renda aos Fundos Especiais de amparo social controlados pelos Conselhos e fiscalizados pelo Ministério Público.

No período de entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, é feita ampla divulgação da possibilidade de destinar até 3% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e até mais 3% para os Fundos do Idoso, diretamente pelo Programa Gerador de Declaração (PGD).

 e para fazer a destinação para Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente ou do Idoso ao preencher a declaração, clique na ‘ficha da declaração chamada Doações Diretamente na Declaração. O próprio programa calculará o valor que você tem disponível para destinação, diminuindo o imposto a pagar ou aumentando a restituição.

Escolha o Fundo que vai receber a doação e imprima o DARF para o pagamento

Mais de 10 milhões de declarações do IRPF 2022 já foram entregues à Receita Federal

Receita Federal informa que até às 16 horas do dia 1º de Abril foram entregues 10.206.474 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021.

O prazo de entrega da declaração começou no dia 07 de março e terminará em 29 de abril.

Desde o dia 14/3 já está disponível a funcionalidade de pré-preenchimento da declaração do Imposto de Renda. Veja as facilidades e inovações:

Fazendo a sua declaração pela opção pré-preenchida você inicia com diversos campos já preenchidos. As informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.

Mais informações acesse https://bit.ly/3DxA7zO

Evolução da Declaração Pré-Preenchida

Desde 2014 a pré-preenchida está disponível para quem tem certificado digital. Ela podia ser feita pelo preenchimento online ou baixando um arquivo no e-CAC e importando pelo programa da declaração.

Em 2020, a Receita Federal adicionou a opção diretamente no programa. Na aba “Nova”, bastava clicar o botão “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida”, mas manteve-se a necessidade de usar certificado digital para baixar os dados.

Em 2021, passou a ser possível fazer a declaração pré-preenchida acessando o e-CAC com a conta gov.br de nível prata ou ouro.

A partir de 2022, todos os contribuintes podem fazer a pré-preenchida, em qualquer plataforma (online, app ou programa), entrando com a conta gov.br de nível prata ou ouro.

Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo, chat ou mensagem de texto

Descrição gerada automaticamente

Está precisando da cópia da Declaração do Imposto de Renda?

Baixe cópias das suas declarações pelo e-CAC no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br) acessando com a conta GOV.BR.

No e-CAC, basta clicar no menu “Declarações e Demonstrativos”, em seguida “Meu Imposto de Renda” e depois “Cópia de declaração”. 

Mas atenção: o acesso ao e-CAC só é permitido com contas GOV.BR de nível prata e ouro.

A conta gov.br possui três níveis: ouro, prata e bronze. Os três níveis da conta gov.br refletem a forma como ela é criada ou validada e diferenciam algumas características da conta quanto aos aspectos: grau de segurança no processo de validação dos dados do usuário ao criar a conta gov.br, ou seja, quais dados estão sendo validados e em quais bases de dados; os tipos de serviços públicos digitais que podem ser acessados; e as transações digitais que podem ser realizadas com a conta gov.br.

Dessa forma, quanto maior a segurança da validação dos dados do usuário, em bases da Justiça Eleitoral ou via certificado digital, por exemplo, maior o nível da conta.  

Para saber mais acesse https://cutt.ly/HDVroBA 

Receita Federal simplifica legislação no âmbito do Projeto Consolidação de Normas

Foram publicadas do Diário Oficial da União do dia 24/3, as Instruções Normativas RFB nº 2.073 e 2.074 uniformizando as regras sobre assinatura digital no envio de declarações e consolidando as normas que tratam da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). As atualizações ocorrem no âmbito do Projeto Consolidação de Normas, apenas para simplificação e consolidação da legislação, sem alterações práticas para os contribuintes. As declarações permanecem sendo entregues com certificado digital, ressalvadas as exceções previstas na lei.

A nova IN RFB nº 2.073/2022 revoga a IN RFB nº 969 e suas alterações, mas não extingue a obrigatoriedade do uso de assinatura digital nas situações abrangidas, apenas elimina uma redundância normativa, pois essa obrigatoriedade já estava prevista nos atos normativos instituidores das declarações. Nos casos em que não havia previsão específica, a obrigação foi adicionada, como, por exemplo, para a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune) e da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

Foi publicada também a Instrução Normativa nº 2074, de 23 de março de 2022, que disciplina a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). A iniciativa consolida e atualiza a legislação da declaração e revoga a IN RFB nº 985 e suas alterações, visando apenas a atualização formal da norma e não traz mudanças para os declarantes.

As IN RFB nº 2073 e IN RFB nº 2074 você pode acessar usando os links https://cutt.ly/kDCC0ci e https://cutt.ly/GDCVaWM 

Moisés Hoyos

Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil
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