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Reajuste no IPTU chega a 80% nos bairros populares

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Ao contrário do aumento de 20% ao ano sobre o valor do IPTU (Imposto Territorial Predial Urbano) previsto no PL 256/2011 aprovado na CMM (Câmara Municipal de Manaus), na última segunda-feira, 26, o Corecon-AM (Conselho Regional de Economia do Amazonas) calcula que o valor real do reajuste no bolso do contribuinte, em bairros populares, chega a quase 80% ao ano.
De acordo com o estudo da entidade, o proprietário de uma casa de 60m2 e terreno de 100m2, no bairro cidade nova, Zona Norte, pagava até este ano R$ 145,81 de IPTU. O metro quadrado do imóvel correspondia a 3,84 UFM (Unidade Fiscal Municipal) e o do terreno a 0,02 UFM. Com o reajuste, o valor passa a representar 6,0 UFM/m2 para a casa (aumento de 56,25%) e 0,4 UFM/m2 para o terreno, 1.900% a mais. Dessa forma, o proprietário passa a pagar R$ 252,00 de imposto, aumento real de R$ 72,82%.
“O nosso posicionamento é de que o aumento estipulado pela prefeitura não é real. O Projeto de Lei defende que o imposto vai aumentar 20% em 5 anos até completar os 100% de acréscimo sobre o valor atual. No entanto, o UFM, por exemplo, sofre reajustes anuais. Só esse fato, sem explicitar outros mais complexos já inviabiliza o aumento fixo de 20% ao ano”, detalhou o vice-presidente do Corecon-AM, Ailson Rezende.
Ele explica que, embora alíquota sobre o valor do imóvel permaneça em 0,9%, a UFM aplicada sobre o metro quadrado sofreu reajuste de até 2.400% em algumas áreas da cidade. “O mais grave é que a população foi isolada do processo e nem o Conselho teve acesso ao Projeto de Lei para verificar a base de cálculo sobre a qual se baseou a nova tabela”, criticou.
Ainda segundo ele, sem saber o peso real do imposto, o maior prejudicado é o contribuinte. “O que podemos fazer, nesse caso, é divulgar a forma correta de o contribuinte calcular o imposto para não sofrer grandes desfalques no orçamento”.

Inconstitucional

Em resposta ao aumento, vereadores começam a entrar com representações junto ao MPE (Ministério Público Estadual) para barrar a medida. Elias Emanuel (PSB) argumenta que as bases do projeto de lei aprovado pela CMM são praticamente as mesmas do projeto aprovado na gestão do ex-prefeito Serafim Corrêa, em 2006, considerada inconstitucional pelo MPE. “Se são as mesmas bases e o Projeto de Serafim foi inconstitucional, a situação não deve ter tratamento diferenciado nesse caso”.
Entre os princípios desobedecidos pelo projeto, o vereador Waldemir José (PT), que também entrou com representação junto ao MPE, destaca que a base legal correta para definir as regiões fiscais e o valor atribuído a elas deveria ser baseada em lei e não no decreto de 1983, decisão que depende unicamente do prefeito.
Outro fator descumprido seria o chamado ‘princípio da anualidade’ que impede que a mudança seja posta em prática no mesmo ano de sua regulamentação. “Como o projeto foi votado no final deste ano, só será regulamentado no próximo, por isso sua cobrança já em 2012 é inconstitucional”, esclareceu.
O principal item, no entanto, explica o vereador, é o desrespeito ao princípio do não-confisco. “O tributo não pode ser tão absurdo que a pessoa tenha que se desfazer do imóvel para pagá-lo”, explanou.
Ele critica ainda, que o caráter de urgência da votação impediu uma análise mais detalhada do PL por parte dos parlamentares. Após entrar com o pedido, a expectativa dos vereadores é que o MPE ingresse com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), cancelando o aumento do imposto.
Procurados, representantes da Semef (Secretaria Municipal de Economia e Finanças) não foram encontrados para dar declarações sobre o assunto.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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