Pesquisar
Close this search box.

Reajuste de 10,27% na tarifa de água só depende da prefeitura

Em novembro do ano passado, a Águas do Amazonas, empresa que possui a concessão de produção e distribuição de água potável no Estado, encaminhou para a prefeitura o pedido de reajuste anual da tarifa da água. Acontece que o reajuste de 10,27% deveria ter sido cobrado desde janeiro e até agora o poder público não se manifestou contrário ou a favor do novo valor.
“Nós estamos aguardando o posicionamento da procuradoria deles. Não sabemos ainda qual é o impeditivo de não ter chamado uma audiência pública. Estamos cobrando através de ofícios e cartas uma solução mais rápida sobre isso”, disse o diretor de Relações Institucionais da empresa, Arlindo Sales.
O motivo pela cobrança e pela pressa que a concessionária tem em fazer o reajuste é devido à perda financeira.
Sales informou que por causa da não mudança na tarifa da água, a empresa já está com um deficit de R$ 2 milhões.
Nesses 11 anos de serviços na cidade, a Águas do Amazonas mais que triplicou o preço da tarifa de água – passou de R$ 0,62 o metro cúbico, em 2000, para R$ 2,01, em 2008.
Caso o reajuste seja aprovado, o preço para este ano será de R$ 2,21 o metro cúbico.
De acordo com a concessionária, é previsto no contrato da empresa com o município três tipos de reajuste na tarifa oferecido pelo serviço.
O primeiro é o anual, baseada na inflação do ano, o segundo é feito de cinco em cinco anos e o último ocorre apenas em casos excepcionais, quando há mudanças em materiais químicos usados no tratamento da água, por exemplo.
O valor do reajuste proposto pela Águas do Amazonas é calculado de acordo com o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado).
Ele é medido pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) e serve de referência para se obter a inflação dos preços que vai desde matérias-primas agrícolas e industriais até bens e serviços finais.
Este índice é utilizado para se alterar os valores de contratos de aluguel, reajustes de tarifas públicas e planos e seguros de saúde.
Para uma empresa terceirizada, para alterar uma tarifa pública, é necessário primeiro apresentar o valor do reajuste à agência reguladora, a qual é fiscalizada, no caso do Amazonas é a Arsam (Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Amazonas). Após o parecer da Agência, a proposta é encaminhada à prefeitura que abre uma audiência pública para explicar o motivo do reajuste para a população.
Se não houver nenhuma divergência, o reajuste é aprovado.
A reportagem solicitou um posicionamento da Procuradoria Geral do Município, através do subprocurador Marcos Cavalcante, mas até o fechamento desta edição a assessoria do órgão não nos deu nenhuma resposta.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar