Já está valendo o protocolo assinado por 19 unidades federativas brasileiras, no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), prevendo a divisão entre o Estado de origem e o de destino do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias de Serviços) sobre as vendas na internet. O Amazonas foi um dos poucos Estados que não firmaram o acordo.
Com a mudança nas regras, os Estados tentam evitar uma perda estimada em R$ 44 milhões este ano e que poderia chegar a R$ 240 milhões em 2014, considerando as projeções de aumento das vendas online.
Pela regra, as empresas vendedoras é que devem recolher o tributo para os fiscos estaduais. Para isso, devem se cadastrar como substitutos tributários, assumindo a responsabilidade pelo pagamento, o que pode ser feito com prazo, desde que haja esse cadastro.
Na primeira fase da mudança, como ainda não há cadastramento, o pagamento do ICMS deverá ser feito a cada operação. Se não for feito, os produtos podem ficar retidos nas transportadoras, que são fiscalizadas pela Secretaria de Fazenda.
Rateio no comércio eletrônico já está valendo
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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