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PSOL crítica liberação de político com ficha suja

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de liberar candidatos com “ficha suja’ na Justiça mancha o sistema eleitoral brasileiro, segundo avaliação de líderes do PSOL. O partido é a favor da proibição de candidaturas de políticos que respondam a processos na Justiça e pede que o Congresso tenha “vergonha na cara’’ para proteger a probidade e a moralidade administrativa.
Segundo o PSOL, os deputados Chico Alencar (PSOL-RJ) e Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ) apresentaram um projeto de lei em 2004 que torna inelegível por três anos candidatos com “ficha suja’’.
“O Congresso precisa ter vergonha na cara e proteger, com lei, a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, considerando a vida pregressa do candidato, como determina a Constituição Federal”, afirmou Alencar.
Segundo PSOL, o projeto está parado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara desde 23 de setembro de 2004. O partido solicitou, em 1º de julho deste ano, a inclusão da matéria na pauta de votação da comissão, mas não obteve sucesso.
Na última quarta-feira, o STF decidiu que os candidatos com “ficha suja’ estão livres para disputarem as eleições. No entendimento dos ministros da Suprema Corte, o que deve prevalecer é o princípio da presunção de inocência.
“Respeite-se o princípio da presunção da inocência, mas candidatos a mandato eletivo e a cargos da maior importância na hierarquia dos municípios, dos Estados e da União não podem simplesmente se escudar nesse princípio e em mandatos para se isentarem da apreciação dos tribunais e se concretizarem contra a moralidade e a probidade na administração pública. E barrar o perigoso e antidemocrático processo de captura das instituições oriundas do voto popular pelo banditismo”, afirma Alencar no projeto.

Honestidade é critério de elegibilidade

Ao anunciar a impugnação de uma candidatura a prefeito, uma juíza do interior do Ceará comparou o processo eleitoral aos concursos públicos, que exigem não só provas e títulos, como também a demonstração de uma vida ilibada, e concluiu que é dever sim da Justiça Eleitoral impedir candidaturas de políticos que tenham uma “vida pregressa condenável”.
Essa sentença foi dada um dia depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu permitir as candidaturas de políticos com “ficha suja”.
Para a juíza Maria do Socorro Montezuma Bulcão, da 75ª Zona Eleitoral, em Jaguaruana (a 180 km de Fortaleza), a Constituição já diz que um candidato a cargo público tem de ser honesto.
“A ranhura na vida pública da candidata é incompatível com o exercício de cargo ou função pública, e conquanto não constitua causa de inelegibilidade, é condição de elegibilidade, ou seja, configura a característica que ela precisaria dispor para concorrer a qualquer cargo público, eletivo ou não”, disse, na sentença.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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