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PSC confirma prioridade: candidatura de Souza

O vice-presidente do Partido Social Cristão (PSC), Everaldo Pereira, disse, em Manaus, que a prioridade da sigla no Estado é a candidatura do deputado estadual Francisco Souza à Prefeitura de Iranduba. Pereira esteve em Manaus participando do primeiro encontro estadual com os presidentes dos diretórios municipais do Partido Social Cristão do Amazonas (PSC-AM).
O evento reuniu cerca de 200 pessoas, entre lideranças políticas, vereadores, vice-prefeitos e pré-candidatos a cargos eletivos, que puderam saber mais sobre a legislação eleitoral, propaganda política, registro de candidatura e as diretrizes do partido para as eleições deste ano.
O encontro foi coordenado pelo presidente do diretório regional, deputado estadual Francisco Souza, que foi muito elogiado pela Executiva Nacional. “Uma das prioridades do partido no Amazonas é a candidatura do deputado Francisco Souza à Prefeitura de Iranduba. Souza tem dado um exemplo de conduta cristã em seu mandato como parlamentar. Só tem duas pessoas que podem tirar a candidatura do Souza: Deus e ele mesmo”, disse.
O PSC no Amazonas possui cerca de 30 mil filiados, sendo um deputado estadual (Francisco Souza), dois secretários de Estado (presidente da Amazonastur, Oreni Braga, e a ouvidora-geral, Zanele Rocha), quatro vice-prefeitos, 36 vereadores e secretários municipais no interior.
Na oportunidade, Everaldo Pereira, aproveitou para falar dos princípios cristãos seguidos pelo PSC. “Cada partido segue uma filosofia, alguns seguem teorias de Marx, por exemplo, nós do PSC seguimos os princípios cristãos deixados por Jesus, que é muito bem citado na Bíblia”, disse.

Ex-prefeito de Iranduba é condenado e preso

José Maria Muniz de Castro foi condenado a quatro anos e seis meses por desvio de verba federal que seria destinada ao beneficiamento de lotes de terrenos e construção de unidades sanitárias básicas em Iranduba, entre os anos de 1989 e 1990.
A Justiça Federal no Amazonas condenou o ex-prefeito do município de Iranduba (a 27 quilômetros a sudoeste de Manaus) José Maria Muniz de Castro a quatro anos e seis meses de prisão pelo crime de responsabilidade, em ação penal promovida pelo MPF-AM (Ministério Público Federal no Amazonas). O mandado de prisão foi cumprido na quinta-feira (31). O processo tramitava desde 2001 e não cabe mais recursos da decisão.
Durante sua gestão como prefeito de Iranduba, o ex-prefeito firmou convênio com a extinta Sehac (Secretaria Especial da Habitação e Ação Comunitária), com vigência entre 30 de outubro de 1989 e 29 de agosto de 1990, que tinha como objeto o beneficiamento de lotes de terrenos e construção de unidades sanitárias básicas para atender pessoas em absoluta carência habitacional.
À época, o convênio foi firmado no valor de NCz$ 4.068.000,00 (Cruzados Novos), o correspondente a pouco mais de R$6,4 milhões em valores atualizados pela Calculadora Cidadã, do Banco Central do Brasil. Diante da ausência de prestação contas da aplicação dos recursos, o TCU (Tribunal de Contas da União) instaurou tomada de contas especial e detectou diversas irregularidades. Entre as principais estão a aplicação indevida dos recursos no mercado financeiro, apresentação de notas fiscais frias para suposta comprovação da aplicação da verba e apresentação fraudulenta de notas de emprenho ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado informando a destinação dos recursos para reformas em escolas, entre outras. José Maria Muniz foi condenado pelo TCU a devolver os recursos desviados.
Com base nas apurações encaminhadas pelo TCU, em documentos e depoimentos colhidos durante a fase de investigação, o MPF/AM denunciou o ex-prefeito, em 2001, pelo crime de responsabilidade, previsto no Decreto-Lei nº 201/1967 A denúncia foi recebida pela Justiça Federal no Amazonas em fevereiro de 2002.
Tramitação – Na decisão que transitou em julgado em dezembro de 2011 e culminou com a prisão de José Maria Muniz na última quinta-feira (31), o TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) reconheceu que o ex-prefeito se apropriou de verbas públicas e determinou o cumprimento da pena de prisão pelo crime de responsabilidade. Uma vez preso o réu condenado em última instância, o processo é encaminhado à Vara de Execução Penal do Estado, para acompanhamento do cumprimento da pena.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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