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Pronaf financia projetos individuais e coletivos do setor rural

O Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) financia projetos individuais ou coletivos, que gerem renda aos agricultores familiares e assentados da reforma agrária.
O programa possui as mais baixas taxas de juros dos financiamentos rurais, além das menores taxas de inadimplência entre os sistemas de crédito do país. O acesso ao Pronaf inicia-se na discussão da família sobre a necessidade do crédito, seja ele para o custeio da safra ou atividade agroindustrial, seja para o investimento em máquinas, equipamentos ou infraestrutura.

Após a decisão do que financiar, a família deve procurar o sindicato rural ou a Emater para obtenção da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), que será emitida segundo a renda anual e as atividades exploradas, direcionando o agricultor para as linhas específicas de crédito a que tem direito.
Para os beneficiários da reforma agrária e do crédito fundiário, o agricultor deve procurar o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) ou a UTE (Unidade Técnica Estadual). O agricultor deve estar com o CPF regularizado e livre de dívidas. 

As condições de acesso ao Crédito Pronaf, formas de pagamento e taxas de juros correspondentes a cada linha são definidas, anualmente, a cada Plano Safra da Agricultura Familiar, divulgado entre os meses de junho e julho.

Conheça as linhas de crédito oferecidas

Além das formas convencionais de financiamento do Pronaf, que variam de acordo com o limite financiado e, consequentemente, a taxa de juros praticada, o programa dispõe de linhas específicas. Cada uma busca atender às especificidades do público a que é dirigida. Conheça-os:

Custeio

Destina-se ao financiamento das atividades agropecuárias e  de  beneficiamento ou industrialização de produção própria ou de terceiros agricultores familiares enquadrados no Pronaf.

Investimento

Destinado ao financiamento da implantação, ampliação ou modernização da infraestrutura de produção e serviços, agropecuários ou não agropecuários, no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas.

Pronaf Agroindústria

Linha para o financiamento de investimentos, inclusive em infraestrutura, que visam o beneficiamento, o processamento e a comercialização da produção agropecuária, de produtos florestais e do extrativismo, ou de produtos artesanais e a exploração de turismo rural.

Pronaf Agroecologia

Linha para o financiamento de investimentos dos sistemas de produção agroecológicos ou orgânicos, incluindo-se os custos relativos à implantação e manutenção do empreendimento.

Pronaf Eco

Linha para o financiamento de investimentos em técnicas que minimizam o impacto da atividade rural ao meio ambiente, bem como permitam ao agricultor melhor convívio com o bioma em que sua propriedade está inserida.

Pronaf Floresta

Financiamento de investimentos em projetos para sistemas agroflorestais; exploração extrativista ecologicamente sustentável, plano de manejo florestal, recomposição e manutenção de áreas de preservação permanente e reserva legal e recuperação de áreas degradadas.

Pronaf Semi-Árido

Linha para o financiamento de investimentos em projetos de convivência com o semi-árido, focados na sustentabilidade dos agroecossistemas, priorizando infraestrutura hídrica e implantação, ampliação, recuperação ou modernização das demais infraestruturas.

Pronaf Mulher

Linha para o financiamento de investimentos de propostas de crédito da mulher agricultora.

Pronaf Jovem

Financiamento de investimentos de propostas de crédito de jovens agricultores e agricultoras.

Pronaf Custeio e Comercialização de Agroindústrias Familiares
Destinada aos agricultores e suas cooperativas ou associações para que financiem as necessidades de custeio do beneficiamento e industrialização da produção própria e/ou de terceiros.

Pronaf Cota-Parte

Financiamento de investimentos para a integralização de cotas-partes dos agricultores familiares filiados a cooperativas de produção ou para aplicação em capital de giro, custeio ou investimento.

Microcrédito Rural

Destinado aos agricultores de mais baixa renda, permite o financiamento das atividades agropecuárias e não agropecuárias. Créditos para beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) e do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA)
Destinados exclusivamente às famílias beneficiárias dos dois programas.

Pronaf Mais Alimentos

Financiamento de propostas ou projetos de investimento para produção associados à apicultura, aquicultura, avicultura, bovinocultura de corte, bovinocultura de leite, caprinocultura, fruticultura, olericultura, ovinocultura, pesca e suinocultura e a produção de açafrão, arroz, centeio, feijão, mandioca, milho, sorgo e trigo.

O que é o Microcrédito Rural

Criado em 1999 no âmbito do Pronaf para combater a pobreza rural, o Microcrédito Rural (também conhecido como Grupo B do Pronaf) é estratégico para os agricultores familiares pobres, pois valoriza o potencial produtivo deste público e permite estruturar e diversificar a unidade produtiva. Pode financiar atividades agrícolas e não agrícolas geradoras de renda.
São atendidas famílias agricultoras, pescadoras, extrativistas, ribeirinhas, quilombolas e indígenas que desenvolvam atividades produtivas no meio rural. Elas devem ter renda bruta anual familiar de até R$ 5 mil, sendo que até 70% da renda podem ser provenientes de outras atividades além daquelas desenvolvidas no estabelecimento rural.

A operacionalização do Microcrédito Rural é feita com recursos do Tesouro Nacional e dos Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Oferece bônus de adimplência sobre cada parcela da dívida paga até a data de seu vencimento. Além de ser ofertado com taxa de juros de 0,5% ao ano e ter prazo de reembolso de até dois anos para cada financiamento.

Como o produtor pode acessar o benefício

Para acessar o Microcrédito Rural é preciso que a família possua: a DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf), que pode ser obtida de forma gratuita no sindicato dos trabalhadores rurais ou na Emater (Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural), a proposta simplificada de crédito, que pode ser obtida com ajuda do técnico da extensão rural ou do assessor de crédito (sua elaboração deve ser feita com a participação da família) e o CPF regularizado.
Todos esses documentos devem ser encaminhados ao agente financeiro (Banco do Brasil ou Banco da Amazônia)) para realização da contratação.

Os agricultores familiares que financiam suas atividades produtivas por meio do Microcrédito Rural têm acesso à assistência técnica no âmbito das parcerias celebradas entre a SAF/MDA e as instituições públicas e organizações não governamentais de extensão rural.

O objetivo é assegurar a ampliação do atendimento desses agricultores de forma gratuita e em concordância com a Pnater (Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural). A forma de atendimento é orientada pela SAF/MDA, por intermédio da divulgação de Portaria n°60 e de cursos de capacitação de técnicos da extensão rural. O objetivo é assegurar a oferta de assistência técnica a partir de três momentos presenciais entre os técnicos e os agricultores (diagnóstico, orientação e avaliação) e sensibilizar esses técnicos para que utilizem uma abordagem diferenciada no atendimento ao público do microcrédito rural, considerando sua realidade socioeconômica. A partir de 2008, os técnicos devidamente capacitados e cadastrados registram suas ações dirigidas aos agricultores familiares que acessam o microcrédito no Sistema SEAF/Ater. O papel dos técnicos da extensão rural é crucial na decisão da família sobre o acesso ao Microcrédito Rural e no acompanhamento da aplicação desse crédito na implementação ou no incremento das atividadesfinanciadas.

Os técnicos devem assessorar as famílias:
a escolhendo atividades que gerem renda e garantam a segurança alimentar,
a assegurando formas de inserção nos mercados locais e regionais, incluindo os mercados institucionais, como a alimentação escolar e o Programa de Aquisição de Alimentos do Governo Federal,
a prestando assistência técnica e orientação para a boa implantação e desenvolvimento dos projetos para que dêem rentabilidade positiva.

Esta seção é coordenada pelo administrador, funcionário público federal e especialista na gestão da informação do agronegócio Thomaz Antonio P. da Silva Meirelles,
com publicação às quartas-feiras.
E-mail: [email protected]

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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